Termina
às 23h59 desta terça-feira (2) o prazo para que os partidos políticos
apresentem à Justiça Eleitoral as respectivas prestações de contas
referentes ao exercício financeiro e contábil de 2016. Entretanto, até
as 16h de hoje, os diretórios nacionais de sete agremiações ainda não
haviam prestado contas: Partido Popular Socialista (PPS), Partido Verde
(PV), Partido Progressista (PP), Partido Socialista dos Trabalhadores
Unificado (PSTU), Partido Comunista Brasileiro (PCB), Partido Pátria
Livre (PPS) e Partido da Mulher Brasileira (PMB).
De acordo com a
Resolução nº 23.464/2015 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o prazo
para a entrega das prestações de contas deveria terminar em 30 de abril.
Contudo, tendo em vista o previsto no artigo 224, parágrafo 1º, do
Código de Processo Civil, o TSE decidiu estender para hoje (2) o prazo
para as agremiações prestarem contas, já que o dia 30 caiu num domingo e
o dia 1º de maio foi feriado, em virtude da comemoração do Dia do
Trabalhador.
A entrega das prestações de contas deve ser feita ao
TSE, no caso dos diretórios nacionais das siglas, aos respectivos
Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), no caso dos diretórios regionais,
e aos juízes eleitorais, quando se tratar de prestação de contas dos
diretórios municipais.
PJe e verificação de entrega
As
prestações de contas referentes ao exercício de 2016 já tramitam no
Processo Judicial Eletrônico (PJe), não sendo mais necessária a juntada
de documentos físicos e o manuseio de papéis. Servidores do TSE estarão
de plantão até a meia-noite de hoje, a fim de auxiliar os partidos que
deixaram para a última hora a apresentação de suas contas.
Se a
legenda não prestar contas dentro do prazo, a Presidência do respectivo
Tribunal (ou o juiz eleitoral) será informada sobre a inadimplência, e o
partido, então, será intimado a apresentar as contas em um prazo de 72
horas.
Encerrado esse prazo, se a sigla permanecer inadimplente, o
presidente do Tribunal (ou o juiz eleitoral) deverá determinar a
suspensão imediata da distribuição ou repasse de novas cotas do Fundo
Partidário, nos termos do artigo 30, inciso III, alínea “a”, da Resolução TSE nº 23.464. Além disso, será considerado que o partido não apresentou as contas.
O que apresentar
Para
a elaboração da prestação de contas do exercício financeiro de 2016, os
partidos políticos em todos os níveis de direção devem preencher os
modelos de demonstrativos que integram a prestação de contas e que estão
disponíveis no Portal do TSE.
Os diretórios partidários de nível municipal que não tenham movimentado
recursos financeiros ou arrecadado bens estimáveis em dinheiro podem
optar por apresentar à Justiça Eleitoral sua Declaração de Ausência de
Movimentação Financeira, cujo modelo também está disponível no mesmo
link.
Além da prestação de contas anual, as agremiações são
obrigadas a apresentar sua contabilidade à Secretaria da Receita Federal
do Brasil, mediante a Escrituração Contábil Digital (ECD), preenchida
no Sistema Público de Escrituração Contábil daquele órgão. O comprovante
de envio da ECD à Secretaria da Receita Federal é peça integrante da
prestação de contas, e sua ausência poderá ensejar a desaprovação das
contas do partido.
Por ocasião da apresentação de suas contas à
Justiça Eleitoral, os partidos também devem entregar o seu Balanço
Patrimonial (BP) e o Demonstrativo do Resultado do Exercício (DRE),
cujos modelos também estão disponíveis aqui.

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