O
ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Napoleão Nunes Maia
manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) que
afastou do cargo de deputado estadual o pastor João Luiz Rocha (PSC) por
abuso de poder econômico.
O Tribunal Regional entendeu que o
pastor e presidente da Igreja do Evangelho Quadrangular fez propaganda
eleitoral em templos religiosos, utilizando os seus espaços de culto e
reuniões como autênticos comitês de campanha política. Além disso, ele
foi acusado de persuadir os fiéis da igreja para atuarem como cabos
eleitorais. A decisão do TRE torna o pastor inelegível por oito anos.
Ao
negar o recurso de João Rocha, o ministro Napoleão Nunes Maia afirmou,
em sua decisão individual, que “não há como se confundir a liberdade de
culto religioso e os espaços dos templos com escudos protetores, nichos
impenetráveis ou casamatas de concreto para esconder a prática de
ilícitos de qualquer natureza - neste caso, ilícitos eleitorais - mas
sem que com isso se expresse qualquer aversão à religiosidade ou se
minimize o meritório trabalho assistencial e promocional humano das
igrejas das várias denominações”.
Segundo o ministro, as provas no
processo demonstram que os apoios dados por pastores dentro dos templos
religiosos da igreja ao João Rocha, “além dos shows realizados por
conhecido cantor gospel, foram aptos a demonstrar a existência de
favorecimento eleitoral a candidato por tal conduta, com a quebra da
isonomia e da legitimidade e normalidade das eleições no Estado
alagoano”.
Dessa forma, Nunes Maia entendeu que foi configurado o
abuso do poder econômico e o uso indevido dos meios de comunicação, na
espécie. “Condenável, por todos os títulos, valer-se o líder espiritual
de qualquer comunidade de sua natural ascendência social e psicológica
sobre os fiéis de qualquer fé religiosa, em razão da autoridade que
reveste a sua investidura, para seduzir-lhes a liberdade de escolha
política e capturar a sua adesão a certa e determinada candidatura”,
afirmou o ministro.
IC, EM /RC-TSE.

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