Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, na noite
desta terça-feira (16), por unanimidade, conceder recurso em habeas
corpus ao ex-governador do Rio de Janeiro (RJ) Anthony Garotinho para a
suspensão de medidas cautelares que o proibiram de se manifestar em seu
blog ou falar na imprensa sobre o processo em que é acusado, afastando
qualquer restrição nesse sentido.
Os autores do habeas corpus
afirmaram que o juiz da 100ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes
teria imposto essas proibições ao ex-governador fluminense. Os ministros
determinaram ainda que vereadores eleitos e correligionários de
Garotinho, que também sofreram restrições pelo juiz, possam cumprir seus
mandatos.
Os ministros, no entanto, negaram um outro recurso em
habeas Corpus a Garotinho que questionava a competência do mesmo juiz da
100ª zona eleitoral, que apura o suposto envolvimento do político em
esquema de compra de votos por meio de programa assistencial em Campos
dos Goytacazes.
Ao conceder o habeas corpus contra qualquer
censura prévia à liberdade de expressão de Garotinho, o relator do
habeas corpus, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, afirmou que a
liberdade de expressão é matéria constitucional, que proíbe inclusive
censura prévia. Já o ministro Alexandre de Moraes, que participou da
sessão desta noite pela primeira vez na condição de ministro substituto,
destacou, ao votar com o relator, que nenhum juiz pode fazer uso de
prática inibitória ou censória quanto a expressão de pensamento.
Em
24 de novembro de 2016, o TSE concedeu habeas corpus a Anthony
Garotinho para substituir a prisão preventiva decretada por medidas
cautelares. Na ocasião, os ministros disseram que a prisão preventiva de
Garotinho, determinada pelo juiz da 100ª Zona Eleitoral, não se
sustentava legalmente.
Entre as medidas cautelares definidas para a
prisão domiciliar de Garotinho, o Plenário do TSE decidiu que o
ex-governador não poderia manter contato com testemunhas listadas até o
fim da instrução processual. O Tribunal estabeleceu, na época, a fiança
em cem salários mínimos. Além disso, Garotinho teria que comparecer a
todos os atos do processo sempre que intimado, não poderia mudar de
endereço e não deveria se afastar de sua residência por mais de três
dias sem prévia comunicação ao juízo. Se qualquer dessas medidas fosse
descumprida, sem a devida justificativa, seria restabelecida a ordem de
prisão.

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