O Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
aprovou por unanimidade a utilização do aplicativo WhatsApp como
ferramenta para intimações em todo o Judiciário. A decisão foi tomada
durante o julgamento virtual do Procedimento de Controle Administrativo
(PCA) 0003251-94.2016.2.00.0000, ao contestar a decisão da Corregedoria
do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que proibira a utilização do
aplicativo no âmbito do juizado Civil e Criminal da Comarca de
Piracanjuba (GO).
O uso da ferramenta de comunicação de
atos processuais pelo WhatsApp foi iniciado em 2015 e rendeu ao
magistrado requerente do PCA, Gabriel Consigliero Lessa, juiz da comarca
de Piracanjuba, destaque no Prêmio Innovare, daquele ano.
O uso do aplicativo de mensagens como
forma de agilizar e desburocratizar procedimentos judiciais se baseou na
Portaria n. 01/2015, elaborada pelo Juizado Especial Cível e Criminal
de Piracanjuba em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil daquela
cidade.
O texto da portaria dispõe sobre o uso
facultativo do aplicativo, somente às partes que voluntariamente
aderirem aos seus termos. A norma também prevê a utilização da
ferramenta apenas para a realização de intimações. Além de facultativa, a
portaria exige a confirmação do recebimento da mensagem no mesmo dia do
envio; caso contrário, a intimação da parte deve ocorrer pela via
convencional.
Para o magistrado, autor da prática de
uso do WhatsApp para expedição de mandados de intimação, o recurso
tecnológico se caracterizou como um aliado do Poder Judiciário, evitando
a morosidade no processo judicial. “Com a aplicação da Portaria
observou-se, de imediato, redução dos custos e do período de trâmite
processual”, disse Gabriel Consigliero Lessa.
Em seu relatório, a conselheira Daldice
Santana, relatora do processo, apontou que a prática reforça o
microssistema dos Juizados Especiais, orientados pelos critérios da
oralidade, simplicidade e informalidade. “O projeto inovador
apresentado pelo magistrado requerente encontra-se absolutamente
alinhado com os princípios que regem a atuação no âmbito dos juizados
especiais, de modo que, sob qualquer ótica que se perquira, ele não
apresenta vícios”, afirmou a conselheira Daldice, em seu voto.
Para proibir a utilização do WhatsApp, a
Corregedoria-geral de Justiça de Goiás justificou a falta de
regulamentação legal para permitir que um aplicativo controlado por
empresa estrangeira (Facebook) seja utilizado como meio de atos
judiciais; redução da força de trabalho do tribunal e ausência de
sanções processuais nos casos em que a intimação não for atendida.
Segundo a conselheira relatora,
diferentemente do alegado pelo Tribunal, a portaria preocupou-se em
detalhar toda a dinâmica para o uso do aplicativo, estabelecendo regras e
também penalidades para o caso de descumprimento “e não extrapolou os
limites regulamentares, pois apenas previu o uso de uma ferramenta de
comunicação de atos processuais, entre tantas outras possíveis”.
Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias

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