A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na
terça-feira (8) proposta que suspende o efeito de multas de trânsito até
a decisão em última instância do órgão julgador.
Pela proposta, o condutor autuado por desrespeitar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/97)
só será obrigado a pagar a multa caso não apresente recurso em sua
defesa no prazo estabelecido ou após o recurso ter sido negado pela
Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari) do Departamento de
Trânsito (Detran).
Atualmente, logo após o encerramento do prazo para apresentação de
recurso à Jari, o condutor já fica obrigado a pagar a infração, mesmo
antes do julgamento do recurso.
Arquivamento
O texto estabelece que, caso o recurso interposto não seja julgado em até 120 dias após a apresentação, o auto de infração será arquivado e o seu registro julgado insubsistente.
O texto estabelece que, caso o recurso interposto não seja julgado em até 120 dias após a apresentação, o auto de infração será arquivado e o seu registro julgado insubsistente.
Foi aprovado o substitutivo da Comissão de Viação e Transportes para o Projeto de Lei 7369/02, da Comissão de Legislação Participativa, que traz mais 19 projetos apensados.
Ao analisar cada projeto isoladamente, o relator na CCJ, deputado
Gonzaga Patriota (PSB-PE), apresentou diversas emendas para corrigir
falhas de redação e de técnica legislativa. Entretanto, defendeu a
constitucionalidade e a juridicidade de todas as propostas.
“As proposições têm em vista, entre outros objetivos, atender ao
princípio da razoabilidade no setor de trânsito, de forma a minorar a
possibilidade de abusos por parte da autoridade competente”, sintetizou.
O substitutivo também prevê que todas as decisões da Jari deverão ser
devidamente motivadas, ou seja, justificadas. Atualmente, o órgão não
precisa justificar os motivos que o levaram a acatar ou rejeitar o
recurso apresentado pelo condutor.
O texto ainda altera o CTB para permitir que os Detrans de cada
região possam regulamentar, por meio de sinalização, velocidades
inferiores ou superiores às previamente estabelecidas no Código de
Trânsito, desde que tomem como base critérios técnicos definidos pelo
Contran.
Tramitação
O substitutivo, bem como o projeto de lei principal (PL 7369/02) e todos os 19 projetos apensados, seguem para análise do Plenário da Câmara dos Deputados.
A.C.N.

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