terça-feira, 29 de agosto de 2017

Vereadores de Zé Doca expulsam jornalistas da Câmara .


Uma reportagem de uma TV do município de Zé Doca, distante 300 km de são Luís, denuncia perseguição por parte dos vereadores da cidade. Na semana passada, os vereadores do município criaram, a toque de caixa, a “sessão secreta” do legislativo municipal.
O presidente Edilson Romão criou as sessões secretas
O autor da proposta, que altera o regimento da casa, criando sessões secretas é o presidente da Câmara Edilson Romão (PR). Foi votada de imediato e, também imediatamente, o local foi evacuado, ficando apenas os edis e um ou outro assessor.
A reportagem denuncia que o objetivo de sessão secreta é, tão-somente, evitar a cobertura da imprensa local, principalmente os jornalistas que tem denunciado situações da administração da prefeita Josinha Cunha (PR). Josinha é irmã do deputado Josimar de Maranhãozinho (PR), que junto com Romão, comandam Zé Doca.  
Os repórteres da emissora local, já foram expulsos da câmara por duas vezes, por ordem presidente da casa. Além disso, no começo do ano, a prefeita mandou lacrar a emissora por falta de alvará, o que, segundo a direção da TV, não era verdade e que a empresa funcionava com todos os documentos em ordem.
No começo do ano, os vereadores do município de Araioses, criaram uma medida para proibir jornalistas de cobrir as sessões da Câmara municipal.
Porém, a medida foi derrubada pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão. Segundo o relator, desembargador Lourival Serejo, o presidente da câmara fugiu da razoabilidade ao solicitar força policial para impedir o acesso da imprensa às dependências e ao plenário de sessões daquela casa legislativa.  E que a medida que proibia a entrada de jornalistas na Câmara Municipal de Araioses, era ilegal.
Para o desembargador Lourival Serejo não foram apresentadas provas consistentes que justifiquem o posicionamento da Câmara em proibir a atuação dos profissionais de jornalismo no Legislativo Municipal, e que, sequer, comprovou a existência de qualquer votação para deliberar acerca do fechamento das sessões à imprensa.
Para o magistrado, a medida não tem respaldo legal no ordenamento jurídico, tendo em vista que, em regra, as sessões da Câmara Municipal devem ser abertas ao público, considerando que o fechamento só deve ocorrer de forma excepcional, apenas na hipótese de existência de motivo relevante de preservação da corporação parlamentar.









TV.G.

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