Uma mudança no Código de Defesa do Consumidor, sancionada de forma
discreta pelo presidente Michel Temer (PMDB), obriga que todo fornecedor
de produtos e serviços higienize equipamentos e utensílios utilizados
ou colocados à disposição do cliente.
A empresa também deve
informar casos em que há risco de contaminação, de acordo com a Lei
13.846/2017, em vigor desde 4 de outubro. A proposta tramitava desde
2015 e foi apresentada pelo então senador Marcelo Crivella (PRB-RJ),
hoje prefeito do Rio de Janeiro.
“Pesquisas divulgadas na imprensa
informam que carrinhos de supermercado e mouses usados em computadores
de cybercafes são os objetos mais contaminados por bactérias entre os
utensílios usados no dia a dia”, afirmou o autor na época que apresentou
o projeto de lei, ao justificar a necessidade da medida.
Embora o
código já proíba que produtos e serviços colocados no mercado gerem
riscos à saúde ou segurança dos consumidores, Crivella disse na ocasião
que era preciso “ampliar a norma, de modo a alcançar não apenas os
produtos e serviços colocados no mercado, mas também os equipamentos e
utensílios”.

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