O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ/MA) determinou o
bloqueio de quase R$ 60 mil da conta da Prefeitura de São Luís Gonzaga do
Maranhão, no interior do Estado, referente ao Fundo de Participação dos
Municípios (FPM).
Segundo a decisão do desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, o
valor corresponde a uma dívida dos precatórios judiciais devidos pelo
município, que totaliza o valor sequestrado em débito.
Precatórios são requisições expedidas pelo Poder Judiciário para cobrar
o pagamento de valores devidos após condenações judiciais definitivas.
O valor da divida deve ser pagas em duas parcelas de R$ 29.600,62,
determinou o desembargador na sua decisão. O município vinha se furtando de
viabilizar os descontos para saldar os débitos firmados perante a Justiça. Por
tais razões, determinoo o bloqueio das contas relativas ao FPM do Município,
junto ao Banco do Brasil ou em quaisquer outras contas correntes deste, à
exceção daquelas utilizadas exclusivamente para administração de verbas
gravadas a finalidades específicas ou convênios, de modo a viabilizar o
cumprimento da determinação.







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