A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) ordenou que os cadastros negativos com o nome do devedor sejam excluídos
assim que o vencimento da dívida completar cinco anos. A orientação é válida
para dívidas cobradas em cartório. Em caso de ações judiciais, o prazo para de
contar assim que o consumidor é acionado pelo tribunal.
O STJ condenou a Serasa Experian a indenizar, por
danos morais e materiais, todos os consumidores que tiverem seus dados
divulgados contrariando o novo entendimento. Segundo a ação, a entidade
mantinha o nome dos consumidores inadimplentes por prazo superior a cinco anos
sem qualquer controle da data prescricional. A Serasa é uma das rés na ação
civil pública promovida pelo Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios (MPDFT).
Consultada, a empresa - que é responsável pela
maior base de dados de consumidores da América Latina - disse que já está
adequando suas informações a decisão do STJ. Em nota afirma que "72% das
informações de protesto com a indicação da data de vencimento da dívida já
estão disponíveis para consulta nas soluções da Serasa Experian" e
acrescenta que, nos próximos dias, deverá ter quase a totalidade das
informações atualizada.
No mesmo julgamento, o colegiado também proibiu que
a Serasa utilize em sua base de dados as informações coletadas em cartórios que
não cumpram com a nova ordem. Antes dessa decisão, os cartórios cadastravam a
negativação com a data do momento em que foram acionados e não de quando a
dívida começou a existir. A empresa se comprometeu a seguir a nova orientação.
Dívida não acaba
"As informações de protesto sem a indicação da data
de vencimento da dívida estão temporariamente indisponíveis para consulta nos
relatórios da Serasa Experian ", complementou a nota da empresa.
A advogada Helen Zanellato da Motta Ribeiro, que
atua na área de Direito do Consumidor, alertou que mesmo após a saída da lista
de inadimplentes a dívida não é quitada.
— Esse prazo refere-se ao direito que credor tem de
cobrar judicialmente o débito, que é de até cinco anos após o débito. Porém, a
empresa pode continuar cobrando o consumidor extrajudicialmente — esclarece a
advogada.
O Código
Civil estabelece que as pendências bancárias de cartão de crédito ou
financiamento, dívidas mais comuns entre os consumidores, têm prazo de
prescrição de cinco anos. Já os débitos que não tem prazo regulamentado, a
prescrição é dez anos.
Vale ressaltar que esse prazo só é válido se o
credor não tiver cobrado a dívida judicialmente. Se houver alguma ação, a
prescrição é interrompida até a decisão judicial. Isso também vale para acordo
de pagamento feito diretamente com a instituição financeira. Essa renegociação
é vista como uma nova pendência, caso o consumidor atrase os pagamentos.
Fonte: Extra

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