Basta ir a um assistência técnica, e ver a quantidade de equipamentos
eletrônicos que são consertados, mas não são retirados da assistência
técnica. Para muito donos desses estabelecimentos esse problema muito
comum. O fato se dá por não existir uma legislação específica quando se
trata dos materiais deixados nas assistências.
Para deixar os aparelhos o dono não precisa pagar. Algumas vezes,
após receberem o orçamento eles dizem não ter mais interesse no produto.
Ou mesmo depois do aparelho consertado, não voltam para buscar.
Com o acumulo de equipamentos, os locais vão ficando cheios. O
empresário Antônio Neto disse que recebe em média 200 televisões por
mês. “Depois de 6 meses sem ligar, os aparelhos normalmente não
funcionam mais, é um prejuízo, porque tenho que gastar com reciclagem do
material que ficam entulhado.
Mas para evitar situações como essa, tramita na Comissão de
Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, o projeto de lei de nº
4668 de 2016 que trata sobre o prazo para o consumidor retirar o produto
consertado nas assistências. O projeto tramita em caráter conclusivo.
O prestador de serviço deve fornecer ao cliente um termo que conste a
informação sobre as consequências da não retirada do bem dentro do
prazo. Hoje as assistências pedem por escrito a autorização para o
descarte.
O advogado especialista em Direito do Consumidor, Bruno Teixeira
alertou que essa lei vai trazer benefícios para o empresário e o
consumidor. “Alertamos que o consumidor deve ser notificado. Muitos as
vezes acabam esquecendo. Então o prazo que era de 90 dias, passa para
180. E o consumidor vai ser sempre alertado para que não perca o
equipamento”, destacou.
PG
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