O juiz federal, Alexandre Henry Alves, da Subseção Judiciária de
Ituiutaba (MG), determinou que os presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM),
e do Senado Federal, Eunício de Oliveira (MDB), se abstenham de
promover ou autorizar o pagamento de auxílio-mudança para os
parlamentares reeleitos, sob a pena de uma multa de R$ 2 mil por
pagamento efetuado.
Na ação, o autor, que é advogado e vereador de Gurinhatã, Douglas Henrique Valente (PTB), afirma que em dezembro de 2018, Maia antecipou o pagamento e verba indenizatória de “auxílio-mudança” para 505 deputados federais, sendo R$ 33,7 mil para cada, em um total de R$ 17 milhões.
O benefício, originalmente, é pago no fim do mandato, que seria no dia
31 de janeiro deste ano. O auxílio é destinado para as despesas da
mudança dos parlamantares ao estado de origem.
Porém, os deputados reeleitos ou aqueles que conseguiram uma cadeira no
Senado, e vice-versa, iriam receber em dobro: o auxílio que já foi
antecipado e o referente ao do início do novo mandato.
Para Valente, a situação fere os princípios da moralidade pública e da
economicidade administrativa, pois os parlamentares não precisam dos
benefícios, já que vão se manter em Brasília.
O magistrado entendeu que o auxílio-mudança é ajuda de custo recebida
pelos parlamentares ao início e ao final do mandato e possui cunho
indenizatório destinado a compensar as despesas com mudança e transporte
dos candidatos eleitos.
“Não se justifica o pagamento do referido auxílio para aqueles
candidatos que mantiveram seu cargo por reeleição ou para aqueles que
foram eleitos para a outra Casa Legislativa, já que para eles não houve
mudança de domicílio ou transporte de seus bens para uma nova
localidade”, escreveu.
O juiz ainda afirma que os atos praticados pelos presidentes da Câmara
dos Deputados e do Senado Federal “se desvinculam de seu propósito,
maculam a moralidade administrativa e dilapidam o erário público,
composto pela contribuição de toda a sociedade brasileira. Assim,
considerando que os fatos narrados são notórios e de conhecimento
público, defiro a tutela de urgência pleiteada”.
Outro lado
Em nota, a Câmara dos Deputados afirmou que “tem empreendido esforços de forma rotineira para otimizar a utilização dos recursos públicos, respeitada a legislação vigente e o Novo Regime Fiscal, o que tem gerado significativa economia de recursos ao erário, permitindo que esta Casa disponibilizasse, só em 2018, R$200 milhões para o Poder Executivo.
Em nota, a Câmara dos Deputados afirmou que “tem empreendido esforços de forma rotineira para otimizar a utilização dos recursos públicos, respeitada a legislação vigente e o Novo Regime Fiscal, o que tem gerado significativa economia de recursos ao erário, permitindo que esta Casa disponibilizasse, só em 2018, R$200 milhões para o Poder Executivo.
Dentre as iniciativas consta, por exemplo, a antecipação do uso da Cota
para o Exercício da Atividade Parlamentar para os Deputados eleitos e
diplomados, pois sem essa medida haveria um custo adicional com
hospedagem e concessão de passagens aéreas para que os novos
parlamentares compareçam à sessão de posse no dia 1º de fevereiro de
2019, visto que é necessário dar condições de participação na sessão a
todos de forma indistinta.
Com relação à decisão judicial suscitada, informo que a Câmara dos Deputados, por intermédio da Advocacia-Geral da União, tendo cumprido integralmente a legislação de regência, já apresentou os recursos pertinentes".
Já, por nota, o Senado disse que "não realizou qualquer pagamento a
título de ajuda de custo de início e final de mandato dos parlamentares.
E isso não é decorrência da liminar da Justiça Federal, cuja
notificação somente foi recebida na tarde desta quinta-feira (24)".
R7

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