Por conta do não cumprimento de uma decisão do Juiz, Dr. Guilherme
José Barros da Silva, da justiça do trabalho, em 16 de outubro de 2018, o
Sindicato do Professores e servidores da Educação da cidade de Santa
Rita (MA) entrou com um pedido de execução de tutela de urgência/liminar
contra o Prefeito, Hilton Gonçalo. Abaixo a decisão da justiça

Segundo o pedido, a justiça do trabalho já havia determinado, por
mandado de segurança, que a prefeitura descontasse dos sócios do
sindicato, não sendo o antigo imposto sindical, os valores referentes ao
que cada um pagava, 1%, diretamente no Contracheque do associado, e
repassasse ao sindicato. A prefeitura não fez o repasse, ao sindicato,
dos meses de novembro, dezembro de 2018 e janeiro de 2019, e nem mesmo
fez os descontos. De acordo com o sindicato, esta pratica iniciou-se
desde que o atual prefeito assumiu seu mandato em 01/01/2017. Em janeiro
de 2017 foi descontado dos sócios, mas nunca repassaram ao sindicato. O
responsável pelo sindicato, prof. Gilmar Garcia afirma que em cidade
como a de Santa Rita (MA), a única forma dos profissionais da Educação
terem assessoria jurídica, e apoio à categoria, são os sindicatos e por
isso o pagamento dos sócios é que faz com que eles possam fornecer apoio
aos servidores.

O sindicato tem uma média de 491 sócios que contribuem todos os
meses, sendo descontado direto do contracheque pela prefeitura, e com
base no número de associados, deveria ser transferido para o sindicato o
valor médio de R$ 6.383,00 por mês.
Pelo não cumprimento, o setor jurídico do Sindicato pede o pagamento
da multa no valor de R$ 245.000,00, os valores não repassados, R$
19.149,00 referentes a novembro, dezembro e janeiro, e todos os valores
reais que o município deve ao sindicato, multa diária de R$ 5.000,00
para cada associado, caso não se cumpra novamente o acordo e que também
seja repassado o valor referente ao mês de fevereiro/2019. Pede ainda
que o prefeito, Hilton Gonçalo, seja conduzido a delegacia da cidade
para que seja lavrado um TCO por ele não ter cumprido com a decisão da
Justiça do Trabalho.
FONTE, Blog Rony Cardoso

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