O Senado
Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar 441/17, após um ano de
estagnação, o texto foi aprovado na Câmara dos Deputados, em fevereiro.
Com a decisão, a adesão dos brasileiros ao chamado Cadastro Positivo
passará a ser automática e não voluntária como é atualmente. O texto
segue, agora, para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Carlos Alexandre Da Costa, secretário Especial de
Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia,
avalia que o Cadastro Positivo é uma iniciativa importante, que colabora
diretamente para a redução do spread bancário, uma vez que permite que
os provedores de crédito definam melhor o risco de cada tomador,
reduzindo a inadimplência e a necessidade de cobrar juros altos de bons e
maus pagadores.
Outro ponto favorável é a prevenção do
endividamento excessivo, o que de certo modo protege cidadãos e
credores. Para o secretário, a iniciativa ainda tem o viés de
incentivar a livre concorrência, já que facilita a atuação de outros
provedores de crédito como fintechs e crediários.
Na análise do secretário, o Cadastro Positivo é
uma ferramenta de inclusão financeira porque, ao conter informações de
pagamento de serviços continuados, pessoas, que hoje não têm
relacionamento bancário, passarão a ter uma nota de crédito e,
necessariamente, entram para esse mercado. A iniciativa assegura, no
entanto, a privacidade de dados como saldos ou extratos bancários,
informações sobre investimentos, detalhamento de fatura de cartão de
crédito e sobre hábitos de consumo.
O que é o Cadastro Positivo
É um serviço prestado por empresas
especializadas, que avaliam o risco de crédito de pessoas físicas e
jurídicas, baseado em históricos financeiros e comerciais. É a
utilização da informação de bom pagador no cálculo da nota de
crédito. As informações são sintetizadas em uma nota de crédito
(escore), que é disponibilizada a bancos, financeiras e ao comércio (os
chamados consulentes), para definir limites de crédito ou de venda para
cada cliente e a taxa de juros a ser cobrada.
Ec.gov.

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