O juiz Marcelo Farias (1ª Vara de Lago da Pedra), condenou o prefeito
de Lago do Junco (termo judiciário), Osmar Fonseca dos Santos, pela
prática de atos previstos na Lei de Improbidade Administrativa (nº
8.429/92), no julgamento de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério
Público Estadual. Da sentença do juiz cabe apelação ao Tribunal de
Justiça do Maranhão.
O prefeito foi penalizado com a perda do cargo; suspensão dos
direitos políticos por cinco anos; pagamento de multa civil de 100 vezes
o valor da sua remuneração e proibição de contratar com o Poder Público
ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, por três anos.
O gestor foi acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de deixar
de atender, “de forma deliberada”, diversos pedidos de informações em
11 processos administrativos que apuraram supostas irregularidades na
aplicação de verbas públicas, o que representa “omissão ao dever legal
de prestar informações e afronta aos princípios da publicidade e
moralidade associados à gestão pública”.
No decorrer do inquérito civil, o MPE requisitou as informações ao
gestor em janeiro e fevereiro de 2017, entrou com a ação em março do
mesmo ano e ele foi citado pessoalmente no mês seguinte. Mas somente
depois da audiência de instrução, em 28.11.2017, após nova requisição, é
que juntou aos autos os extratos bancários.
Perícia – A pedido do MPE, foi determinada uma
perícia sobre movimentações financeiras, pelo Laboratório de Tecnologia
contra Lavagem de Dinheiro da Polícia Civil do Estado do Maranhão, e
requisitados dados bancários do período de 1º.01 a 31.12.2016 ao Banco
Central. O laudo pericial apontou operações bancárias suspeitas que
totalizam R$ 4.814.487,16 na movimentação financeira do Município de
Lago do Junco, no exercício de 2016.
Nas contas do FUNDEB foram feitas transferências de R$ 2.669.700,00
para outra conta do Município de Lago do Junco, valor que corresponde a
21,74 % de toda a verba do fundo recebida no ano. De acordo com a
sentença, tais transferências ocorreram em desrespeito ao artigo 2º, §
1º do Decreto nº 7.507/2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos
federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios.
Do Fundo Municipal de Saúde foram realizadas transferências no total
de R$ 884.536,51 para outras contas de Lago do Junco. Já do Fundo
Municipal de Assistência Social as transferências foram no valor de R$
132.120,55 para outras contas do município.
A empresa “W L Empreendimentos e Locações” teria recebido R$
1.078.486,35 durante o ano de 2016, da conta do FUNDEB do Município de
Lago do Junco, sem contrato correspondente, em ano eleitoral. As
empresas “M. F. Sales Macedo – ME” e “M. A. S. de Sousa” teriam
recebido, do Fundo de Assistência Social do Município, o valor de R$
49.643,75.
Sonegação – O juiz Marcelo Farias esclareceu que o
processo não trata do crime de lavagem de dinheiro e não elucida a
trilha percorrida pelas transferências de valores. Informou que os autos
versam somente sobre a sonegação de informações bancárias pelo Prefeito
do Lago do Junco. Como os peritos não concluíram acerca do destino
final dos valores, o juiz deixou de condenar o gestor ao ressarcimento
integral do dano.
Marcelo Farias assegurou não haver dúvida de que o réu infringiu as
normas que o obrigavam, na qualidade de administrador da coisa pública, a
prestar contas “no tempo, modo e formas exigidos em lei”, o que causou
embaraços na investigação ministerial.
“… A conclusão evidente é que o réu praticou atos de improbidade
administrativa que se subsumem-se aos tipos do artigo 11, incisos II e
IV da Lei Federal nº 8.429/92, quais sejam, atos que atentam contra
princípios da Administração Pública (Moralidade e Publicidade) por
retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício e negar
publicidade aos atos oficiais”, ressaltou o magistrado.
Defesa – A defesa argumentou que dos 11
procedimentos listados denúncia, dez se referem a “prestações de contas
de repasses e convênios de responsabilidade do ex-prefeito municipal
Haroldo Leda. Sustentou que os ofícios não teriam sido recebidos
pessoalmente pelo prefeito e que não houve omissão, mas simples atrasos
na prestação das informações.
No entanto, relata os autos, quando ouvido em audiência, o prefeito
confessou que teve ciência dos ofícios ministeriais e que os recebia em
papel e pelo e-mail pessoal. Em depoimento, a irmã do acusado – que
recebia os ofícios – afirmou na Justiça que depois de receber os
documentos comunicava ao prefeito.
O réu juntou aos autos cópias dos extratos do FUNDEB (Fundo Municipal
de Saúde e do Fundo de Assistência Social) do exercício de 2016, mas
não juntou cópia de petição que comprovaria ter enviado a tempo esses
documentos à Promotoria, como disse na audiência.
MPMA

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