A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (29), projeto de lei (PL 5824/16)
que estabelece tarifas de energia elétrica uniformes em todo o Brasil. A
proposta, do deputado Vicentinho Junior (PL-TO), determina que até o
dia 15 de dezembro de cada ano seja definida uma tarifa equalizada
nacional a ser adotada por todas as concessionárias e permissionárias no
País para cálculo das respectivas faturas de energia elétrica a partir
de 1º de janeiro do ano seguinte.

Atualmente, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) define
diferentes tarifas de energia elétrica para cada classe de consumo de
cada empresa distribuidora, levando em consideração critérios de cada
distribuidora e do mercado. No fim, as tarifas médias aplicadas para os
consumidores da região Norte são superiores à média vigente no Brasil.
O relator na comissão, deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA),
recomendou a aprovação da matéria. “A proposta trará justiça na fixação
das tarifas de energia elétrica, com todos os brasileiros pagando
valores equivalentes. A medida também trará maior equilíbrio à Federação
e contribuirá para a redução das desigualdades regionais”, afirmou.
Conta de equalização
O projeto de lei propõe a criação de uma conta única para administrar recursos aportados pelas concessionárias e permissionárias do serviço público de distribuição de energia, a Conta Tarifa Elétrica Nacional (CTEN).
O projeto de lei propõe a criação de uma conta única para administrar recursos aportados pelas concessionárias e permissionárias do serviço público de distribuição de energia, a Conta Tarifa Elétrica Nacional (CTEN).
O texto estabelece que esta conta seja administrada pela Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), que viabiliza
comercialização de energia elétrica no mercado de energia brasileiro.
O órgão faz a contabilidade das operações de compra e venda de
energia apurando as diferenças entre os montantes contratados e os
montantes efetivamente gerados ou consumidos pelos agentes de mercado.
O projeto determina ainda que a diferença de receitas entre as
concessionárias seja compensada pela CTEN. Sempre que positiva, a
concessionária deve creditar à CTEN até o dia 15 do mês subsequente;
sempre que negativa, deve ser sacada da CTEN pela concessionária após o
dia 15 do mês subsequente.
De acordo com a proposta, para definir o valor da tarifa equalizada
nacional devem ser considerados: encargos setoriais, tratamento
regulatório das perdas comerciais projetadas e verificadas pelas
distribuidoras anualmente; mecanismos que garantam o funcionamento da
CTEN, multas e sobras de saldo.
No entanto, pelo texto, devem ser desconsiderados os tributos
estaduais incidentes sobre operações relativas a energia elétrica.
Joaquim Passarinho considerou adequado promover a equalização tarifária
antes da incidência do ICMS, a fim de evitar uma corrida dos estados
para elevação das alíquotas do tributo.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
PG /A.C.

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