quarta-feira, 13 de maio de 2020

BACABAL: Justiça coloca em pauta para julgamento aumento da taxa de iluminação pública.


O Desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão, Sr. José Luiz de Almeida, pediu que fosse colocado em pauta para julgamento a Lei 1345/2017 (que aumentou a taxa de iluminação pública na cidade de Bacabal em mais de 100% e arrecada por mês 1 milhão e 100 mil reais), causando um prejuízo econômico e social aos Bacabalenses.
BACABAL: Justiça coloca em pauta para julgamento aumento da taxa de iluminação pública.

“Está chegando ao fim. Estamos bem próximo do julgamento. Essa vitória é primeiramente graças a Deus e também de toda sociedade Bacabalense”, afirma o Vereador Coronel Egídio.
BACABAL: Justiça coloca em pauta para julgamento aumento da taxa de iluminação pública.

A Procuradoria Geral do Estado, na pessoa do Procurador Geral Dr. Luíz Gonzaga Martins Coelho, após receber a solicitação de Inconstitucionalidade da referida lei, julgou procedente o pedido declarando através de uma ação direta de Inconstitucionalidade o seu cancelamento, visto sua arbitrariedade e os danos que a mesma vem causando à toda sociedade bacabalense.
BACABAL: Justiça coloca em pauta para julgamento aumento da taxa de iluminação pública.

O processo encontra-se no Tribunal de Justiça do Maranhão e será julgado pelo desembargador José Luiz Oliveira de Almeida (relator), onde o mesmo deverá aceitar ou não a solicitação de Inconstitucionalidade, posteriormente será julgada no plenário do TJ pela votação de no máximo 16 Desembargadores.

Agradeço a Procuradoria Geral do Estado do Maranhão na pessoa do Sr. Procurador Luiz Gonzaga por ter decretado a Inconstitucionalidade da Lei 1345/2017 e encaminhado processo ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.

Confio na justiça Maranhense, em especial no Tribunal de Justiça do Maranhão e na pessoa do Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida que após a análise do processo emitirá seu parecer referente ao cancelamento ou não dá referida lei. 

Vale ressaltar, que é arrecadado mensalmente pelos cofres públicos do município de Bacabal após aprovação dessa lei, em média 1 milhão e 100 mil reais por mês, dinheiro que tem feito muita falta na vida das famílias 

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