Na quarta-feira, 07, enquanto se discutia no Supremo Tribunal Federal (STF) se estados e municípios poderiam impor restrições a celebrações religiosas presenciais, como cultos e missas, em templos e igrejas durante a pandemia de Covid-19, no plenário Jocimar Alves, os parlamentares bacabalenses estavam aprovando o Projeto de Lei 1.440/2021 que torna como essenciais às atividades desenvolvidas pelas igrejas de qualquer denominação, independentemente de Credo ou Religião, estabelecendo como invioláveis seus templos, mesmo em períodos de calamidade pública.
Câmara aprova Projeto de Lei de autoria do vereador presidente Manuel da Concórdia, que reconhece cultos religiosos como atividade essencial em Bacabal
A matéria, explicou o vereador presidente Manuel da Concórdia (PDT), é o resultado da preocupação de líderes religiosos e seus membros, de serem proibidos novamente de abrir os templos, como aconteceu no ano passado, em decorrência das medidas restritivas provocadas pela pandemia da Covid-19.
Segundo o texto, a medida deve ser acompanhada dos protocolos sanitários de prevenção da Covid-19 e “O Município poderá estabelecer a limitação do número de pessoas presentes nos templos, de acordo com a gravidade da situação, por decisão devidamente fundamentada, sendo mantido o atendimento presencial”, expressa no Artigo 3º.
Na justificativa, ainda lemos o seguinte: As igrejas e templos religiosos atuam como ponto fundamental às necessidades da população. Não é raro que em momentos de emergência e calamidade pública, o próprio poder público busque uma atuação em parceria com essas instituições.
Medidas restritivas e radicais que visem o total bloqueio ao acesso das pessoas aos locais onde manifestarão sua religião somente agrava o sentimento de desalento em situações calamitosas.
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