segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023

''Justiça'' (Promotor e juiz) passam as mãos na gestão do prefeito de São Luís Gonzaga.

O endereço do Portal da Transparência da Prefeitura do Município de São Luís Gonzaga/MA, (https://www.saoluisgonzaga.ma.gov.br/) estar desatualizado desde de 2021, são anos sem cumprir a lei da transparência e da informação. A gestão do prefeito Dr. Júnior/PDT, tenta a todo custo esconder as falcatruas do seu governo aos cidadãos Gonzaguenses. E tudo indica que a ''justiça na pessoa do promotor e juiz da cidade são favorável a falta de transparência do município, pois fazem vista grossa ao caso.



O Portal da Transparência da Prefeitura do município, encontra-se desatualizado reforçando a falta de compromisso da Administração Municipal com a transparência e as coisas públicas desde de 2021, ferindo a moralidade e a publicidade, por falta de elementos informativos capazes de contribuir para o progresso e desenvolvimento do município, a indisponibilidade do portal, o cidadão acaba ficando sem acesso aos registros de despesas, situação financeira, diárias, despesas por órgãos, função, unidade, por aplicação, por fornecedor, patrimônio, etc...,  informações sobre procedimentos de licitação, editais e seus resultados, bem como programas, ações, projetos e obras em curso, estão indisponíveis também receitas revista e arrecadas e despesas empenhadas, liquidadas e pagas, a exemplo da remuneração dos servidores ativos, aposentados e pensionistas. Na mesma plataforma, o cidadão fica sem obter informações sobre o Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). descumprindo a Lei Complementar Federal 131/2009 chamada de Lei da Transparência à Lei nº 12.527/2011 chamada de Lei de Acesso à Informação.



É dever dos Estados e municípios cumprir a Lei da Transparência. Criar portal da transparência, Divulgar os salários dos servidores, Não são favores, é Lei.



A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal, inovando ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; 

Conforme definido pela LC 131, todos os entes possuem obrigação em liberar ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público. Essas informações precisam estar disponíveis na rede mundial de computadores, não necessariamente em um Portal da Transparência, contudo, considerando as boas práticas, é desejável concentrar as informações em um só local.

Conforme definido pelo Decreto nº 7.185/2010, a liberação em tempo real se refere à disponibilização das informações, em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, até o primeiro dia útil subseqüente à data do registro contábil no respectivo sistema, sem prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas de segurança operacional necessários ao seu pleno funcionamento.

Para mais informações sobre usabilidade e outros critérios desejáveis ao desenvolvimento de um sítio amigável navegue no sítio de Governo Eletrônico do Governo Federal www.governoeletronico.gov.br.

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