segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023

Prefeito de Olho d'Água das Cunhãs, Glauber Azevedo, paga quase R$ 3 milhões a empresa denunciada pelo MP/MA.

 PROCESSO nº  0800139-63.2022.8.10.0075

[Dano ao Erário]

REQUERENTE: Ministério Público do Estado do Maranhão em Bequimão    

REQUERIDO: ANTONIO JOSE MARTINS e outros (3)



Em 2021 o prefeito pagou: R$ 1.155.024, em 2022 pagou 1.454.525 e em 2023  já pagou R$158.100. Somando cifra total de R$ 2.767.649,00.

 

D E C I S Ã O


 

Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA intentada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em face ANTONIO JOSE MARTINS e outros (3), requerendo a condenação nas sanções previstas na Lei 8.429/92, em razão de suposta prática de ato de improbidade administrativa.

Alega a Parquet que os requeridos praticaram atos irregulares na reforma e ampliação de escolas municipais, notadamente do procedimento licitatório Tomada de Preços n° 001/2015  e do respectivo contrato empresa participante AGECOM LTDA.

É o relatório. Decido.

Vale destacar que, na presente fase processual, a cognição realizada pelo magistrado é sumária, não se realizando um juízo exauriente sobre as alegações realizadas pelas partes, vez que carentes de contraditório, bem como pendente ainda a instrução probatória, servindo tal momento para analisar a existência de indícios da prática de ato de improbidade administrativa, averiguados a partir de um juízo de verossimilhança.

Ademais, é pacífico na jurisprudência que nesta fase processual se adota o in dubio pro societate, só ensejando a rejeição da demanda nas hipóteses previstas no art. 17, §6º-B, da Lei 8.429/92.

Logo, verifico indícios da prática de ato de improbidade administrativa em face da documentação trazida nos autos, razão pela qual deve a presente demanda  prosseguir para melhor deslinde.

Ante o exposto, diante de tudo que dos autos consta, RECEBO A INICIAL e determino a citação de ANTONIO JOSE MARTINS e outros (3), querendo, contestar a ação no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de serem tidos por verdadeiros os fatos articulados na inicial.

Cumpra-se.

 

 Bequimão/MA, 4 de maio de 2022.

 

Juiz IVIS MONTEIRO COSTA

Titular da Comarca de Bequimão/MA

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