sábado, 21 de dezembro de 2024

ELEIÇÕES 2024 BACABAL/MA: Vereador eleito ROMARIO ALVES BARROS/ROMARINHO tem contas aprovadas.

 JUSTIÇA ELEITORAL

013ª ZONA ELEITORAL DE BACABAL MA

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS - ELEIÇÕES 2024

 

 

PROCESSO Nº: 0600404-38.2024.6.10.0013 

CLASSE: PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS (12193) 

ASSUNTO: [Cargo - Vereador, Prestação de Contas - De Candidato]

REQUERENTE: ELEICAO 2024 ROMARIO ALVES BARROS VEREADOR
ADVOGADO: ALEXANDRE DA COSTA SILVA BARBOSA - OAB/PI5196
ADVOGADO: EDUARDO LOIOLA DA SILVA - OAB/PI7917
REQUERENTE: ROMARIO ALVES BARROS
ADVOGADO: ALEXANDRE DA COSTA SILVA BARBOSA - OAB/PI5196
ADVOGADO: EDUARDO LOIOLA DA SILVA - OAB/PI7917

 


 

 

SENTENÇA

 

            Trata-se de processo de prestação de contas de campanha relativas às eleições municipais 2024 apresentadas por ELEICAO 2024 ROMARIO ALVES BARROS VEREADOR e outros.



 

            Publicado edital e intimado o Ministério Público dando ciência da apresentação das contas, não houve proposição de impugnação.

 

            Em parecer conclusivo, o setor técnico não apontou impropriedades ou irregularidades nas contas analisadas e apresentou manifestação pela aprovação das contas.

 

            Em pronunciamento, o Ministério Público Eleitoral opinou pelo julgamento com aprovação das contas apresentadas.

 

            É o relatório. Decido.

 

            Do detido exame dos autos, constata-se que o interessado cumpriu as disposições exigidas pela Lei das Eleições nº 9.504/97 e pela Resolução nº 23.607/2019, do Tribunal Superior Eleitoral.

 

            Em exame simplificado das contas de campanha, não foram constadas irregularidades e inconsistências na prestação das contas em questão.

 

            Diante do exposto, em consonância com o opinativo Ministerial, com fulcro no artigo 30, I, da Lei n.º 9.504/97, combinado com o artigo 74, I da Resolução TSE n.º 23.607/2019, JULGO APROVADAS as contas de campanha do prestador acima identificado.

 

            Publique-se. Intimem-se.

 

            Ciência ao Ministério Público Eleitoral.

 

            Após o trânsito em julgado, registre-se no SICO, em seguida, arquivem-se os autos.

 

 

 

BACABAL/MA, 26 de novembro de 2024. 

 

 

(assinado digitalmente) 

 

 JUIZ(A) ELEITORAL DA  013ª ZONA ELEITORAL DE BACABAL MA

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