A Justiça do Maranhão concedeu liberdade provisória, mediante fiança, a Josivaldo Gomes de Sousa, preso em flagrante por suspeita de ameaçar a ex-companheira no município de São Luís Gonzaga do Maranhão. A decisão foi proferida pela juíza Gabriela Jordana Viana Barros, da Vara Única de Peritoró.
De acordo com os autos, a ocorrência foi registrada na noite de 25 de outubro de 2026, no povoado Nova Vida, zona rural do município. A Polícia Militar foi acionada pela vítima, que relatou que o ex-companheiro teria ido até o local onde ela estava abrigada e, posteriormente, passado a rondar o imóvel portando uma faca.
Segundo a decisão judicial, os policiais retornaram ao local após novo acionamento, encontraram o suspeito em frente à residência e realizaram a abordagem. Durante a revista pessoal, uma faca foi encontrada na região da cintura do homem, que recebeu voz de prisão.
Ainda conforme os autos, o suspeito teria feito ameaças contra integrantes da guarnição policial ao chegar à delegacia.
A vítima informou à polícia que manteve um relacionamento com o suspeito por cerca de 20 anos. Ela declarou que nunca havia sido agredida fisicamente, mas relatou episódios de ameaças que, segundo seu depoimento, já teriam sido presenciados pelos dois filhos do casal.
A mulher manifestou interesse em representar criminalmente contra o ex-companheiro e solicitou medidas protetivas de urgência para garantir sua segurança.
Em interrogatório, Josivaldo negou ter ameaçado ou agredido a vítima. Ele afirmou que a faca encontrada em seu poder era pequena e utilizada na cozinha, alegando que a carregava para cortar limão em um bar próximo. Também atribuiu os desentendimentos a questões relacionadas à venda do imóvel onde o casal residia.
A autoridade policial arbitrou fiança no valor de R$ 3 mil, quantia que foi paga em 26 de outubro de 2026. Com o recolhimento do valor, o suspeito foi colocado em liberdade.
Ao analisar o caso, a magistrada homologou a prisão em flagrante, reconhecendo sua regularidade, mas entendeu que não estavam presentes, naquele momento, os requisitos necessários para a decretação da prisão preventiva.
A decisão considerou, entre outros pontos, a ausência de condenação criminal transitada em julgado e a possibilidade de adoção de medidas cautelares e protetivas para reduzir os riscos à vítima.
A juíza, entretanto, destacou a gravidade do contexto relatado, especialmente as ameaças de morte atribuídas ao suspeito, o porte de faca nas proximidades do local onde a mulher buscou abrigo e a permanência de ambos na mesma residência.
Justiça determina afastamento do lar e distância mínima de 250 metros
Além da liberdade provisória, a Justiça impôs medidas cautelares e medidas protetivas de urgência, com base no Código de Processo Penal e na Lei Maria da Penha.
Entre as determinações estão:
Afastamento imediato do lar: o suspeito deverá deixar a residência comum, podendo retirar seus pertences pessoais com acompanhamento policial.
Distância mínima de 250 metros: ele não poderá se aproximar da ex-companheira, dos familiares dela e das testemunhas dos fatos.
Proibição de contato: está proibido de manter contato com a vítima, seus familiares e testemunhas por telefone, mensagens, redes sociais, pessoalmente ou por intermédio de terceiros.
Proibição de frequentar determinados locais: não poderá ir à residência da vítima, ao local de trabalho dela, à igreja e às festas que ela frequenta, além de outros locais de presença habitual da mulher.
A decisão também estabelece que o investigado deverá comparecer mensalmente em juízo, a cada 30 dias, para informar e justificar suas atividades. Ele está proibido de frequentar bares e locais semelhantes de venda de bebidas alcoólicas, além de ter restrições para deixar a comarca sem autorização judicial.
Outra determinação prevê recolhimento domiciliar noturno, das 19h às 6h, na residência que deverá informar à Justiça no prazo de 48 horas, salvo comprovação de estudo ou trabalho durante esse período.
A magistrada determinou que as medidas protetivas permaneçam em vigor enquanto persistir a situação de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima.
O descumprimento das determinações poderá resultar na imposição de novas medidas cautelares ou, se necessário, na decretação da prisão preventiva. A decisão também alerta para a possibilidade de responsabilização criminal pelo descumprimento de medidas protetivas, conforme o artigo 24-A da Lei Maria da Penha.
A Polícia Civil e a Polícia Militar foram comunicadas para auxiliar na fiscalização das determinações judiciais.

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