Uma sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Bacabal, no Maranhão, reconheceu a ilegalidade de cobranças realizadas pela Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S/A referentes a um serviço de seguro denominado “Lar Mais Seguro Plus”, no valor mensal de R$ 12,90, que, segundo a consumidora, nunca foi contratado.
A decisão foi proferida pela juíza de Direito Cáthia Rejane Portela Martins, após analisar uma ação movida por Antonina Veldemira Costa Teixeira, titular da unidade consumidora, que questionou os descontos inseridos em suas faturas de energia elétrica.
Justiça reconhece ausência de comprovação da contratação
Durante o processo, a Equatorial Maranhão defendeu a legalidade das cobranças, alegando que a consumidora teria aceitado tacitamente o serviço ao pagar as faturas de energia que continham os valores adicionais.
Entretanto, conforme a sentença, a empresa não apresentou contrato, apólice, termo de adesão, gravação telefônica ou outro documento capaz de comprovar que a cliente havia autorizado a contratação do seguro.
A magistrada considerou que o simples pagamento da conta de energia não representa concordância válida com a contratação de serviços acessórios, especialmente porque o fornecimento de energia elétrica é um serviço essencial.
A decisão também destacou que a prática viola os deveres de informação e transparência previstos no Código de Defesa do Consumidor.
Equatorial deverá devolver valores em dobro
Ao julgar parcialmente procedentes os pedidos da consumidora, a Justiça determinou que a empresa exclua a cobrança do seguro das faturas no prazo de 15 dias.
Caso descumpra a determinação e continue realizando cobranças indevidas, a concessionária estará sujeita a multa de R$ 200 por cobrança, limitada ao total de R$ 5 mil.
Outro ponto importante da sentença é a condenação à restituição em dobro dos valores comprovadamente pagos, respeitado o prazo prescricional de cinco anos e os critérios de correção monetária e juros estabelecidos na decisão.
A magistrada fundamentou a devolução em dobro no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, considerando que a cobrança de um serviço sem comprovação de contratação viola a boa-fé objetiva.
JUIZA PEGA LEVE NEGANDO Pedido de indenização por danos morais;
Apesar de reconhecer a ilegalidade das cobranças, a Justiça rejeitou o pedido de indenização por danos morais.
Segundo a sentença, não foram demonstrados elementos adicionais que justificassem esse tipo de reparação, como negativação indevida do nome da consumidora, suspensão do fornecimento de energia ou ameaça concreta de interrupção do serviço.
A juíza entendeu que a cobrança indevida, por si só, não foi suficiente para caracterizar dano moral indenizável no caso analisado.
Decisão parcial e possibilidade de recurso
A sentença estabeleceu ainda a divisão das custas processuais e dos honorários advocatícios entre as partes, na proporção de 50% para cada uma, com suspensão da cobrança da parcela atribuída à autora em razão do benefício da justiça gratuita.
O processo poderá seguir para análise do Tribunal de Justiça do Maranhão caso haja interposição de recurso, conforme previsto na própria decisão.
O caso reforça a importância de o consumidor conferir detalhadamente as faturas de energia elétrica e questionar cobranças de seguros, assistências ou outros serviços cuja contratação não reconheça.


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