A Justiça converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva de Mauricio Sousa Carolina, investigado pela suposta prática de feminicídio contra sua companheira, Francisca Clara Soares Santana, no município de Bacabal, no Maranhão. A decisão foi proferida pela juíza plantonista Nathália Canedo Rocha Laranja, após analisar os elementos apresentados no auto de prisão em flagrante.
De acordo com a decisão judicial, o crime ocorreu no dia 18 de outubro de 2026, na Rua C, casa nº 10, no bairro Vila da Paz. Conforme os relatos policiais reunidos no processo, a vítima teria sido atingida com uma arma branca na região do pescoço, dentro da residência do casal, e morreu ainda no local.
Após o ocorrido, o investigado também teria provocado lesões em si mesmo, sendo socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e encaminhado ao Hospital Regional Laura Vasconcelos, em Bacabal, onde permanecia hospitalizado sob custódia policial, conforme informado nos autos.
Ao analisar o pedido apresentado pelo Ministério Público, a magistrada entendeu que havia elementos suficientes, nesta fase inicial do processo, para homologar a prisão em flagrante e decretar a prisão preventiva do investigado.
Segundo a decisão, os relatos dos policiais mencionam a existência de grande quantidade de sangue e de duas facas no imóvel, além de informações sobre desentendimentos conjugais nos dias anteriores ao crime.
A juíza também destacou que há registro de uma ação penal anterior relacionada à violência doméstica e familiar contra a mulher envolvendo o investigado. A circunstância foi considerada na análise do risco de reiteração delitiva, sem representar antecipação de culpa pelo caso atual.
Na fundamentação, a magistrada ressaltou que a medida cautelar se justifica pelas circunstâncias concretas relatadas nos autos e pela necessidade de garantir a ordem pública.
Com base nos artigos 310, 312 e 313 do Código de Processo Penal, a Justiça determinou a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva.
A decisão estabelece a expedição do mandado de prisão e determina que a unidade responsável pela custódia informe imediatamente a alta hospitalar do investigado, para que sejam adotadas as providências necessárias.
A audiência de custódia foi excepcionalmente adiada em razão da hospitalização do preso. Conforme a decisão, a impossibilidade momentânea de apresentação não impede a análise da legalidade da prisão nem afasta o direito à assistência jurídica e aos cuidados médicos.
Após a alta hospitalar, caberá ao juízo competente avaliar a necessidade de realização da audiência de custódia e dar prosseguimento ao processo.
O caso tramita inicialmente no âmbito do auto de prisão em flagrante nº 0808856-81.2026.8.10.0024, relacionado à Delegacia Especial da Mulher de Bacabal.
A conversão da prisão em flagrante em preventiva significa que o investigado deverá permanecer preso cautelarmente, nos termos da decisão judicial, enquanto forem mantidos os fundamentos legais da medida. A decisão não equivale a uma condenação definitiva.



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