quinta-feira, 22 de outubro de 2026

Justiça condena Prefeitura de Olho d’Água das Cunhãs a pagar mais de R$ 237 mil a professora afastada de concurso público

 A Justiça do Maranhão condenou o Município de Olho d’Água das Cunhãs ao pagamento de salários retroativos e indenização por danos morais à professora Jocelene de Oliveira, aprovada em primeiro lugar no concurso público municipal de 2018. A servidora foi afastada em 2020, após a gestão municipal suspender os efeitos do certame, e só foi reintegrada administrativamente em maio de 2023.



A sentença foi proferida pela juíza Nathália Canedo Rocha Laranja, titular da Vara Única da Comarca de Olho d’Água das Cunhãs, no processo nº 0800553-69.2025.8.10.0103, que trata de uma ação de cobrança contra o município.

Conforme os autos, Jocelene tomou posse em janeiro de 2020 e iniciou efetivamente suas atividades em 3 de fevereiro daquele ano. Entretanto, em 13 de março de 2020, a administração municipal editou o Decreto nº 05/2020, suspendendo os efeitos do concurso e determinando o afastamento dos servidores recém-empossados, sob a alegação de possíveis irregularidades no certame.

Após o afastamento, a professora ingressou com um mandado de segurança e obteve decisão favorável, que reconheceu a ilegalidade do ato administrativo por falta de contraditório e ampla defesa.

Segundo a sentença da ação de cobrança, o entendimento foi confirmado pela Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão. O processo transitou em julgado em 28 de maio de 2025, tornando definitiva, naquele caso, a decisão sobre a ilegalidade do afastamento.

A reintegração administrativa da professora ocorreu em 18 de maio de 2023, por meio da Portaria nº 047/2023. A servidora, porém, alegou que não recebeu os valores referentes ao período em que ficou afastada e recorreu novamente à Justiça para cobrar as verbas retroativas e uma compensação por danos morais.

Durante o processo, a Prefeitura contestou o pedido, argumentando que não havia comprovação de prestação de serviços no período reclamado. Na avaliação da defesa, o pagamento de salários sem trabalho efetivamente realizado poderia representar enriquecimento sem causa.

O município também contestou o pedido de indenização por danos morais e solicitou que eventual responsabilidade fosse atribuída à ex-gestora municipal.

A magistrada, entretanto, rejeitou o argumento relacionado à ausência de trabalho. Na sentença, considerou que a própria administração havia impedido o exercício das funções por meio de um ato posteriormente reconhecido como ilegal.

A Justiça determinou que o município pague as verbas remuneratórias retroativas referentes ao período de 27 de abril de 2020, data do ajuizamento do mandado de segurança, até 18 de maio de 2023, quando ocorreu a reintegração administrativa.

O cálculo apresentado pela professora apontava o total de R$ 227.929,21, incluindo vencimentos corrigidos, 13º salários proporcionais e férias acrescidas do terço constitucional. A sentença determinou o pagamento das verbas devidas, mas estabeleceu que o valor definitivo deverá ser apurado na fase de liquidação.

Além disso, a juíza fixou indenização por danos morais de R$ 10 mil, considerando o período superior a três anos em que a professora permaneceu afastada do cargo e privada de sua remuneração.

Somados os valores apresentados no cálculo inicial e a indenização, o montante de referência chega a R$ 237.929,21, antes da atualização monetária e dos juros. Esse total não representa, necessariamente, o valor final da condenação, que dependerá dos cálculos judiciais.

A decisão julgou os pedidos parcialmente procedentes. As custas processuais foram distribuídas na proporção de 20% para a autora e 80% para o município, observada a isenção legal da administração pública quanto às custas remanescentes.

Os honorários advocatícios deverão ser definidos na fase de liquidação. A sentença também está sujeita ao reexame necessário, procedimento pelo qual a condenação contra a Fazenda Pública é submetida à revisão do tribunal, conforme as regras legais aplicáveis.

O caso evidencia as consequências financeiras que um afastamento ilegal de servidor público pode gerar para a administração municipal. A condenação reconhece o direito da professora à recomposição das verbas relativas ao período delimitado na sentença, além da indenização por danos morais.

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