quinta-feira, 22 de outubro de 2026

TRE-MA reforma decisão e aprova com ressalvas contas de campanha do suplente de vereador, Bertolino em Bacabal

 O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) reformou a decisão de primeira instância que havia desaprovado a prestação de contas de campanha do candidato a vereador Antônio Bertulino Soares, referente às eleições municipais de 2024, em Bacabal, no Maranhão. Por unanimidade, a Corte deu provimento ao recurso e aprovou as contas com ressalvas.



O caso foi analisado no Recurso Eleitoral nº 0600321-22.2024.6.10.0013. A desaprovação inicial ocorreu devido a inconsistências na comprovação de despesas com serviços advocatícios e contábeis, especialmente pela diferença entre os valores declarados e aqueles previstos na tabela de honorários da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Durante a análise do recurso, o candidato argumentou que os serviços haviam sido efetivamente contratados e que os pagamentos estavam documentados por meio de contratos apresentados à Justiça Eleitoral. A Procuradoria Regional Eleitoral também se manifestou favoravelmente ao provimento do recurso, defendendo a aprovação das contas com ressalvas.

De acordo com o acórdão, foram apresentados dois contratos de prestação de serviços: um referente à contabilidade e outro à assessoria jurídica, ambos no valor de R$ 500,00 cada. Conforme a decisão, os pagamentos foram realizados por José Carlos Nobre Monteiro.

O relator do processo, juiz Rodrigo Maia Rocha, entendeu que os valores inferiores à tabela de honorários da OAB não constituem, por si só, prova de fraude ou irregularidade grave capaz de justificar a desaprovação das contas.

Na avaliação do magistrado, a documentação apresentada foi suficiente para demonstrar a contratação dos serviços, e as falhas identificadas não comprometeram a fiscalização da prestação de contas pela Justiça Eleitoral.

Ao fundamentar a decisão, o TRE-MA considerou que falhas formais de baixa relevância devem ser analisadas conforme os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sobretudo quando não existem indícios de fraude, omissão relevante ou comprometimento do controle dos gastos eleitorais.

Com esse entendimento, os magistrados decidiram reformar a sentença de primeira instância e aprovar as contas do candidato com ressalvas, reconhecendo a existência de apontamentos, mas considerando que eles não eram suficientes para justificar a desaprovação.

O julgamento foi realizado por unanimidade. O acórdão foi datado de 28 de abril de 2025, sob a presidência do desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira.

A decisão não representa uma aprovação sem ressalvas: o Tribunal reconheceu falhas na prestação de contas, mas concluiu que elas não tinham gravidade suficiente para manter a desaprovação imposta anteriormente.

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