A Justiça Eleitoral de Bacabal determinou a substituição da presidente da Mesa Receptora de Votos da seção eleitoral nº 103 para os trabalhos do segundo turno das Eleições 2026, marcado para o dia 25 de outubro. A decisão foi proferida pela juíza eleitoral Adriana da Silva Chaves, no âmbito de uma notícia-crime apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que relata possíveis irregularidades durante a votação do primeiro turno, realizado em 4 de outubro.
De acordo com a decisão, o partido denunciou supostas condutas atribuídas a Karla Pereira Costa, que presidia a mesa eleitoral da referida seção. Entre as alegações apresentadas estão o possível acompanhamento de eleitores no interior da cabine de votação, situação que poderia comprometer o sigilo do voto, e a suposta resistência ao registro de reclamações e impugnações feitas por fiscais partidários.
O PSB solicitou providências urgentes à Justiça Eleitoral, incluindo a substituição da presidente da mesa, a preservação dos elementos de prova e o encaminhamento do caso ao Ministério Público Eleitoral para apuração de eventual crime eleitoral.
Ao analisar a representação, a magistrada considerou que os fatos narrados, acompanhados de documentação fotográfica e de registros constantes da ata da Mesa Receptora de Votos, apresentam elementos suficientes para justificar o encaminhamento do caso ao Ministério Público Eleitoral.
A decisão menciona o artigo 14 da Constituição Federal, que assegura o voto direto e secreto, e o artigo 312 do Código Eleitoral, que trata do crime de violar ou tentar violar o sigilo do voto.
Com base nesses fundamentos, a juíza determinou a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para que o órgão avalie as providências cabíveis e a eventual necessidade de instaurar procedimentos investigatórios.
A magistrada ressaltou, porém, que as medidas determinadas não representam reconhecimento antecipado da ocorrência de crime ou da responsabilidade da pessoa citada. Os fatos ainda dependem de apuração regular.
Além do encaminhamento ao Ministério Público, a Justiça determinou que seja juntada ao processo, caso ainda não tenha sido apresentada, uma cópia integral da ata da Mesa Receptora de Votos da seção nº 103, especialmente os registros de ocorrências e reclamações feitas durante a votação.
Também foi determinada a preservação dos documentos, das fotografias e de outros elementos relacionados às denúncias. O Ministério Público Eleitoral poderá requisitar informações e provas complementares que considerar necessárias para esclarecer o caso.
Um dos principais pontos da decisão é a determinação de substituição da presidente da mesa eleitoral para os trabalhos de votação do segundo turno, previsto para 25 de outubro de 2026.
Segundo a magistrada, a providência é razoável e proporcional diante da gravidade das denúncias apresentadas.
O processo seguirá para manifestação do Ministério Público Eleitoral dentro do prazo legal. Depois dessa etapa, os autos deverão retornar à juíza para análise.
O episódio coloca em evidência a importância de garantir a liberdade de escolha dos eleitores e o cumprimento das regras que protegem o sigilo da votação.
A atuação dos fiscais partidários e o registro formal de eventuais ocorrências são mecanismos importantes para documentar possíveis irregularidades durante o processo eleitoral.
Até o momento, conforme a decisão analisada, as acusações permanecem no campo das alegações e deverão ser examinadas pelos órgãos competentes.


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