A 1ª Vara Criminal da Comarca de Bacabal, no Maranhão, determinou o regular prosseguimento de uma ação penal contra um acusado, após analisar a resposta à acusação apresentada pela defesa. Em decisão assinada eletronicamente pelo juiz Marcello Frazão Pereira, o magistrado entendeu que não há, neste momento processual, motivos para encerrar a ação penal sem a realização da fase de instrução. Esse processo é uma denuncia da sua ex companheira, CARYNE FEIJAO, contra RUIDGLAN LOPES por descumprir medida protetivas, respaldada na lei marinha da penha e ameaça.
Conforme a decisão, o acusado foi regularmente citado e apresentou sua defesa por meio de advogado constituído, sem levantar questões preliminares. Ao examinar os autos, o magistrado considerou que a conduta atribuída ao denunciado, em tese, corresponde ao tipo penal descrito na denúncia e que há justa causa para a continuidade do processo.
O juiz destacou que os argumentos apresentados pela defesa não foram suficientes para justificar a rejeição da acusação ou a absolvição sumária, conforme as hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal (CPP).
Com isso, o recebimento da denúncia foi ratificado, e a Secretaria Judicial deverá designar audiência de instrução e julgamento, observando a disponibilidade da pauta. O ato permitirá a produção de provas, incluindo a oitiva das testemunhas e o interrogatório do acusado, conforme o andamento processual.
Justiça autoriza oitiva de duas testemunhas
Em outra decisão relacionada ao andamento processual, o juiz Marcello Frazão Pereira deferiu um pedido apresentado pela defesa para que Silmara Sousa e Igor Elessandro sejam ouvidos na condição de testemunhas do juízo.
O requerimento foi fundamentado no artigo 209 do Código de Processo Penal, que permite ao magistrado ouvir outras testemunhas, além daquelas indicadas pelas partes, quando considerar necessário para o esclarecimento dos fatos.
Segundo a decisão, o Ministério Público foi consultado e não apresentou oposição à realização das oitivas.
Ao analisar o pedido, o magistrado considerou a possibilidade de produção de provas complementares durante a instrução processual e autorizou a participação das duas testemunhas. A decisão também determinou a ciência ao Ministério Público, a intimação das testemunhas e a comunicação à defesa técnica.
As decisões representam etapas do andamento da ação penal e não significam que o acusado tenha sido condenado. A responsabilidade criminal somente poderá ser avaliada após a análise das provas produzidas no processo, respeitados o contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência.
A audiência de instrução e julgamento deveria contribuir para o esclarecimento dos fatos e fornecer elementos para que o Judiciário avalie as alegações da acusação e da defesa.



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