Réu foi condenado por praticar agiotagem contra pelo menos 30 vítimas, cobrar juros de até 20% ao mês e ameaçar uma pessoa para obter um imóvel avaliado em R$ 30 mil.
Uma decisão do Poder Judiciário do Maranhão elevou para mais de 37 anos a pena de Hallisson Artur Sousa Veras, condenado por crimes relacionados à agiotagem e à extorsão em São Luís Gonzaga do Maranhão. A mudança ocorreu após recurso apresentado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), que contestou a sentença inicial, considerada insuficiente diante dos fatos apurados.
De acordo com informações divulgadas pelo MPMA nesta terça-feira (13), o réu havia sido condenado inicialmente a um ano, nove meses e 26 dias de detenção, com cumprimento em regime aberto. Após a análise do recurso, o Tribunal aumentou significativamente a punição e determinou o regime inicial fechado.
Agiotagem contra dezenas de pessoas
Conforme a denúncia do Ministério Público, apresentada em maio de 2024, Hallisson Veras operava um esquema de empréstimos com juros abusivos que chegavam a 20% ao mês.
As investigações apontaram a prática reiterada de agiotagem contra dezenas de pessoas, além de relatos de ameaças e retenção de cartões previdenciários. No julgamento do recurso, a Justiça reconheceu a prática habitual do crime contra pelo menos 30 vítimas.
Com base no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal somou as penas correspondentes aos crimes reconhecidos, fixando em 33 anos e quatro meses a punição referente à agiotagem.
Extorsão envolveu imóvel de R$ 30 mil
Além da condenação por agiotagem, a Justiça reconheceu a prática de extorsão contra uma das vítimas.
Segundo o Ministério Público, o acusado teria exigido a transferência de um imóvel avaliado em R$ 30 mil para quitar uma dívida inicial de R$ 8 mil. A exigência teria sido acompanhada de ameaças de morte com o uso de arma de fogo.
Pelo crime de extorsão, previsto no artigo 158 do Código Penal, foram fixados mais quatro anos de prisão.
Mais de 1.300 dias-multa
A nova condenação ultrapassa 37 anos de pena, além da aplicação de mais de 1.300 dias-multa. Cada dia-multa foi estabelecido em um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos crimes, conforme as informações divulgadas pelo MPMA.
O recurso foi apresentado pelo promotor de Justiça Rodrigo Freire Wiltshire de Carvalho, em fevereiro de 2026. O julgamento teve como relator o desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, que acolheu parcialmente o pedido do Ministério Público.
A decisão representa uma alteração expressiva em relação à sentença inicial e reforça a importância da análise individualizada das condutas reconhecidas pela Justiça em casos de agiotagem praticada de forma reiterada e associada a outros crimes.


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