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quinta-feira, 6 de agosto de 2026

Secretário de Cultura de Bacabal aciona Justiça contra repórter e pede remoção de vídeo, retratação e indenização de R$ 20 mil

 O secretário municipal de Cultura de Bacabal, Leonardo Diego da Silva Cipriano, ingressou com uma ação judicial contra o repórter Raimundo Lima Sousa, conhecido como Ray Lima, alegando ter sido alvo de ofensas à honra e à imagem em um vídeo publicado na rede social Instagram. Na ação, o gestor pede a remoção imediata do conteúdo, indenização por danos morais no valor mínimo de R$ 20 mil, além da publicação de uma retratação na mesma plataforma.



De acordo com a petição, o vídeo foi publicado em 20 de maio de 2026 e, segundo o autor, ultrapassaria os limites da liberdade de expressão ao utilizar expressões consideradas pejorativas e atribuir comportamentos sem a apresentação de fatos concretos que os sustentem. Entre as frases mencionadas na ação estão "menino do buchão", "esse meninão do buchão", "secretário desse naipe", além de afirmações de que o secretário "não respeita as pessoas" e "não respeita o idoso".

 


Na ação, Leonardo Cipriano afirma reconhecer que, por exercer cargo público, está sujeito à fiscalização e às críticas da população e da imprensa. No entanto, sustenta que o conteúdo divulgado extrapolou o direito de crítica administrativa, transformando-se em ataques pessoais e acusações genéricas capazes de comprometer sua reputação perante a sociedade.

O secretário também solicita à Justiça a concessão de tutela de urgência para determinar a retirada do vídeo do Instagram no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária. Além disso, requer que o repórter seja impedido de republicar o conteúdo ou divulgar novas publicações com as mesmas expressões enquanto o processo estiver em tramitação. Caso a ordem não seja cumprida, pede que o próprio Instagram seja intimado para tornar o material indisponível.

Na fundamentação jurídica, a defesa argumenta que a Constituição Federal garante a liberdade de expressão, mas também assegura a proteção à honra, à imagem e à dignidade das pessoas, sustentando que esses direitos devem ser harmonizados quando houver conflito. A petição cita dispositivos da Constituição, do Código Civil, do Código de Processo Civil e do Marco Civil da Internet, além de precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça sobre a responsabilização por eventuais abusos no exercício da liberdade de expressão.

Além da indenização por danos morais, a ação requer que o réu publique, em seu perfil no Instagram, uma nota de retratação ou a parte dispositiva da eventual sentença condenatória, como forma de reparar os danos causados à imagem do secretário perante o público que teve acesso ao vídeo.

Até o momento, conforme os documentos apresentados, trata-se de uma ação recém-proposta, ainda pendente de apreciação pelo Poder Judiciário. O réu deverá ser citado para apresentar sua defesa, ocasião em que poderá contestar as alegações formuladas pelo autor.