A concessão automática das saídas temporárias para presos do regime
semiaberto em datas comemorativas podem acabar. Projeto que tramita no
Senado (PLS 192/2017)
estabelece a concessão individualizada e fundamentada pelo juiz para
cada preso. A intenção é evitar o chamado "saidão" para presos que não
tenham o comportamento devidamente acompanhado.
A Lei de Execução Penal autoriza até 35 dias de "saidão" durante o
ano, com no máximo sete dias por saída. A concessão depende dos juízes
da execução penal. Normalmente, o benefício é concedido em datas como
Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Natal e Ano Novo,
mas há estados em que os juízes concedem saídas, por exemplo, nas festas
juninas e em outras datas.
De acordo com o senador José Medeiros (PSD-MT), autor do texto, desde
2015 o Supremo Tribunal Federal (STF) tem permitido aos juízes
estabelecer um calendário anual distribuindo os dias permitidos em lei
para as saídas temporárias. A decisão foi motivada pelo volume de
trabalho acumulado nas varas de execução. Para Medeiros, essa solução
coloca a população em risco.
"A pretexto de resolver contingências administrativas do Poder
Judiciário, a decisão do STF expõe a sociedade brasileira a risco,
permitindo que presos do regime semiaberto recebam a autorização de
saída sem que seu comportamento carcerário esteja sendo verdadeiramente
acompanhado. Presos que não deveriam ser beneficiados pela autorização
encontram-se livres para cometer novos crimes, com a anuência do próprio
Poder Judiciário" argumenta o senador.
Na visão do senador, o próprio Judiciário tem que criar alternativas
para aparelhar as varas de execução penal, deslocando juízes e
servidores para acompanhar efetivamente as penas. A sociedade, disse,
não pode arcar com o ônus da desorganização administrativa dos Tribunais
de Justiça, que possuem orçamentos "relevantes".
A.S.
Nenhum comentário:
Postar um comentário