As despesas com monitoramento eletrônico
poderão ser custeadas pelo condenado de acordo com proposta que está na
pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) de
quarta-feira (16). Na reunião, marcada para as 10h, os senadores
analisarão uma pauta com 42 itens.
O PLS 310/2016,
do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), autoriza ainda, que o pagamento das
despesas de monitoramento eletrônico seja descontado da remuneração do
trabalho do preso.
Ao justificar a
proposta, Bauer cita dados do primeiro diagnóstico nacional sobre
monitoração eletrônica do Departamento Penitenciário Nacional (Depen),
que mostra a existência de dez situações em que os presos no Brasil são
monitorados, somando mais de 18 mil pessoas sob vigilância. O estudo
também aponta que são gastos em média R$ 300 por mês para monitorar
condenados. O principal item utilizado é a tornozeleira eletrônica.
"O gasto com a
manutenção do monitoramento eletrônico representa apenas 12% das
despesas de um condenado encarcerado. A sociedade brasileira não pode e
não deve arcar com esse custo", argumenta Bauer.
A relatora, senadora
Simone Tebet (PMDB-MS), é favorável à proposta. Ela apresentou emenda
para possibilitar aos presos comprovadamente hipossuficientes, segundo
decisão judicial, a isenção do pagamento das despesas com o
monitoramento eletrônico.
Arma branca
Os senadores vão
analisar também projeto que tipifica o crime de porte de arma branca. O
relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), lembra que a utilização
crescente desse tipo de arma para o cometimento de crimes revela a
necessidade de endurecimento do tratamento penal. Ele apresentou
relatório favorável ao PLS 320/2015, do senador Raimundo Lira (PMDB-PB),
e optou pela rejeição do PLS 311/2015, do senador Romero Jucá
(PMDB-RR), que tramita em conjunto.
O texto a ser votado
considera crime portar artefato perfurante, cortante ou contundente, com
a finalidade de praticar crime. A pena é de detenção de um a seis
meses, e multa.
Acúmulo de cargos
Consta ainda da pauta a proposta de emenda à Constituição (PEC 14/2015), do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), que permite profissionais da engenharia e arquitetura exercerem cumulativamente dois cargos públicos.
O autor argumenta que
é crescente a demanda pelo trabalho desses profissionais nas áreas de
infraestrutura e tecnologia, bem como nas atividades fiscalizatórias das
prefeituras. Para ele, esse fato, aliado às condições especiais de
trabalho de engenheiros e arquitetos, justifica a extensão a esses
profissionais da permissão de acumular cargos, já aplicada a professores
e profissionais de saúde, desde que haja compatibilidade de horários.
O relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), é favorável à proposta.
A.C.N.
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