A Comissão de Viação e Transportes aprovou o Projeto de Lei 5728/16,
do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que institui a prestação de
serviço comunitário como pena alternativa à multa de trânsito.
Atualmente não existe previsão desse tipo de penalidade no Código de
Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
A relatora, deputada Christiane de Souza Yared (PR-PR), propôs que o
infrator possa requerer a substituição da penalidade (de suspensão do
direito de dirigir) pela prestação de serviço comunitário, em entidade
que atenda vítima de acidente de trânsito. A relatora prevê ainda que o
infrator possa pedir a substituição de até metade da pena pela prestação
de serviço comunitário.
Yared alterou o texto original, que dá ao condutor o direito de
decidir se paga o valor da multa ou se opta pela pena alternativa. Para
ela, substituir a multa pela prestação de serviços comunitários pode
impactar os cofres públicos.
“A medida possibilitará conscientização dos infratores apenados com a
suspensão do direito de dirigir, sem trazer qualquer ônus financeiro
aos cofres públicos”, afirmou a parlamentar.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A.C.N.
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