O Ministério Público Federal (MPF) quer que os participantes do Exame
Nacional do Ensino Médio (Enem) possam recorrer das notas recebidas no
exame, o que atualmente não está previsto no edital. O órgão moveu ação
civil pública para que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pelo Enem, estipule um
prazo para que os estudantes possam recorrer ainda na edição de 2018.

A ação foi distribuída à 29ª Vara Federal do Rio Janeiro. A ação foi
proposta com pedido de tutela de urgência. Para o MPF, o atual edital do
Enem, ao não assegurar o direito ao recurso, viola normas e princípios
constitucionais.
O Enem foi aplicado nos dias 4 e 11 de novembro a mais de 4 milhões
de estudantes em todo o país. Os gabaritos das provas foram divulgados
no dia 14 de novembro. Os resultados individuais do Enem serão
divulgados no dia 18 de janeiro. Apenas em março, após a divulgação dos
resultados, os estudantes terão acesso à correção da redação para fins
pedagógicos.
O MPF pede que esse procedimento seja revisto. Na ação, o MPF requer
que o Inep abra o prazo de cinco dias úteis para vista do cartão de
resposta das provas objetivas e de dez dias úteis para que os
participantes possam recorrer das questões e do gabarito do exame, bem
como de notas atribuídas em virtude de erro de leitura no cartão de
resposta.
Em relação à redação, o MPF requer que o Inep publique no site, no
prazo de dez dias úteis, o espelho da mesma. Logo após a publicação das
notas, quer que a autarquia estipule o prazo de cinco dias úteis para
vista das redações, não somente para fins pedagógicos, conforme estipula
o presente edital, mas também para fins de recurso. E, em seguida, abra
prazo de dez dias úteis para que os participantes possam recorrer da
nota obtida nessa prova.
O MPF pede para, caso o Inep descumpra os prazos, seja cobrada uma
multa diária de R$10 mil. O documento demanda ainda que, a partir de
2019, essas mudanças já constem no edital do Enem.
Segundo o órgão, ao ser usado como forma de acesso à universidade, o
Enem ganha status de “processo seletivo público de âmbito nacional” e
deve, portanto, obedecer aos “princípios constitucionais que norteiam
toda e qualquer função administrativa”. “Os editais dos concursos para
os cargos públicos de todas as esferas de poder, no âmbito de todos os
entes federativos, trazem a previsão de recurso, assim como os
vestibulares anteriores ao Enem também o traziam, não havendo nenhuma
justificativa para o Inep não inserir tal regra no Exame Nacional do
Ensino Médio”.
O MPF aguarda a decisão da Justiça. O Inep foi procurado, mas ainda não se posicionou sobre a ação.
Por Agência Brasil

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