sábado, 1 de agosto de 2026

Pesquisa Veritá aponta Lahesio Bonfim e André Fufuca na liderança da corrida pelo Senado no Maranhão

 Uma pesquisa de intenção de voto realizada pelo Instituto Veritá e divulgada neste sábado (1º) apresentou um novo panorama da disputa pelas duas vagas ao Senado Federal que estarão em jogo nas eleições de 2026 no Maranhão. O levantamento mostra o ex-prefeito de São Pedro dos Crentes, Lahesio Bonfim (NOVO), na liderança da preferência do eleitorado, enquanto o ex-ministro do Esporte, André Fufuca (PP), aparece com forte desempenho na disputa pela segunda vaga.



No primeiro cenário estimulado, em que os entrevistados escolheram seu principal candidato ao Senado, Lahesio Bonfim lidera com 44,3% dos votos válidos, o equivalente a 30,7% do total de entrevistados. Em segundo lugar aparece a senadora Eliziane Gama (PT), com 17,0% dos votos válidos (11,8% do total), seguida por André Fufuca (PP), que registra 13,4% dos votos válidos, correspondentes a 9,3% do total.

Na simulação do segundo voto para o Senado, desconsiderando a escolha feita anteriormente pelos entrevistados, André Fufuca assume a liderança com 25,0% das intenções de voto. Lahesio Bonfim aparece em seguida, com 17,5%, enquanto a ex-governadora Roseana Sarney (MDB) ocupa a terceira colocação, com 14,4%.

Considerando o resultado consolidado das intenções de voto para as duas vagas ao Senado, Lahesio Bonfim permanece na primeira posição, com 39,5% das citações. André Fufuca aparece em segundo lugar, com 21,8%, seguido por Eliziane Gama, com 17,0%, e Roseana Sarney, com 15,4%.

O levantamento também revela um elevado índice de indefinição do eleitorado. Segundo a pesquisa, 62,4% dos entrevistados afirmaram não saber em quem votar ou preferiram não responder, enquanto 18,0% declararam intenção de votar em branco ou anular o voto.

A pesquisa foi realizada entre os dias 25 e 29 de julho de 2026, ouvindo 1.525 eleitores em diversas regiões do Maranhão. A margem de erro é de 2,5 pontos percentuais, para mais ou para menos, com nível de confiança de 95%. O levantamento está registrado no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) sob o número MA-01455/2026.

Casal é preso suspeito de aplicar golpes em falsas vendas de motocicletas no Maranhão

 Um casal foi preso pela Polícia Civil do Maranhão, suspeito de integrar um esquema de estelionato por meio de falsas vendas de motocicletas anunciadas nas redes sociais. De acordo com as investigações, os suspeitos utilizavam um perfil no Instagram 'FACILITA MOTOS'' para divulgar ofertas de motos com preços atrativos, atraindo vítimas de diversas cidades do estado.



Segundo a Polícia Civil, após o contato dos interessados, a dupla convencia as vítimas a realizar pagamentos antecipados via PIX, sob a promessa de reservar ou concluir a negociação do veículo. No entanto, após a transferência dos valores, as motocicletas nunca eram entregues e os suspeitos deixavam de responder às mensagens.

As investigações apontam que o perfil era utilizado exclusivamente para dar aparência de credibilidade às supostas negociações, com fotos de motocicletas e anúncios que simulavam vendas legítimas. A prática é considerada uma modalidade de estelionato eletrônico, crime que tem registrado crescimento nos últimos anos devido ao aumento das negociações realizadas pela internet.

A prisão do casal ocorreu após diligências da Polícia Civil, que reuniu elementos suficientes para identificar os responsáveis pelo esquema criminoso. Os investigados foram encaminhados ao sistema prisional e permanecem à disposição da Justiça.

A Polícia Civil orienta que consumidores tenham cautela ao realizar compras pela internet, especialmente quando houver exigência de pagamento antecipado. Antes de efetuar qualquer transferência, é recomendável verificar a procedência do vendedor, desconfiar de preços muito abaixo do mercado e, sempre que possível, realizar a negociação de forma presencial ou por meio de plataformas reconhecidas.

As investigações continuam para identificar outras possíveis vítimas e verificar se há participação de mais pessoas no esquema fraudulento.

Prefeitura de São Luís Gonzaga institui programa de vacinação nas escolas para ampliar cobertura vacinal de crianças e adolescentes

A Prefeitura de São Luís Gonzaga do Maranhão instituiu, por meio do Decreto Municipal nº 048/2026, o Programa de Vacinação nas Escolas, iniciativa que tem como objetivo fortalecer a imunização de crianças e adolescentes matriculados na educação infantil e no ensino fundamental das redes pública e privada de ensino.



A medida prevê que as equipes das Unidades Básicas de Saúde (UBSs) realizem ações de vacinação diretamente nas escolas, pelo menos uma vez por ano, em datas previamente agendadas e divulgadas às famílias. A proposta busca ampliar a cobertura vacinal, facilitar o acesso às vacinas e reduzir o número de estudantes com imunização em atraso.

De acordo com o decreto, somente serão vacinados os alunos que apresentarem a carteira de vacinação no dia da ação. A equipe de saúde fará a análise do documento para verificar a necessidade de atualização do calendário vacinal. Crianças com contraindicação médica comprovada ou histórico de reações adversas específicas não receberão a vacinação no ambiente escolar.

As escolas terão papel fundamental na execução do programa. Caberá às unidades de ensino comunicar previamente os pais ou responsáveis sobre a data da vacinação, solicitando que os estudantes levem a carteira de vacinação. Aqueles que não apresentarem o documento serão orientados a comparecer à Unidade Básica de Saúde para avaliação da situação vacinal.

O decreto também estabelece que, caso a família não procure a unidade de saúde no prazo de até 60 dias após a notificação, a equipe de saúde deverá realizar visita domiciliar para orientar sobre a importância da vacinação e incentivar a regularização do esquema vacinal.

Outra novidade prevista na norma é que, no início de cada ano letivo, as escolas deverão encaminhar às unidades de saúde uma cópia digital ou fotografada da carteira de vacinação de cada aluno matriculado. A medida permitirá que as equipes de saúde acompanhem de forma antecipada a situação vacinal dos estudantes e programem as ações necessárias.

O Programa de Vacinação nas Escolas será coordenado em conjunto pelas Secretarias Municipais de Saúde e de Educação, responsáveis pelo planejamento e pela definição do vínculo entre as escolas e as respectivas Unidades Básicas de Saúde.

Assinado pelo prefeito Emanoel Carvalho Filho, o Decreto Municipal nº 048/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, em 30 de julho de 2026, reforçando a estratégia do município para aumentar a cobertura vacinal e prevenir doenças imunopreveníveis entre crianças e adolescentes.

sexta-feira, 31 de julho de 2026

TCE-MA aposta em Inteligência Artificial para modernizar consulta de jurisprudências e fortalecer o controle público

 O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) vem incorporando recursos de inteligência artificial (IA) para tornar mais ágil e eficiente a pesquisa de jurisprudências, teses defensivas e acórdãos relacionados ao controle externo da administração pública. A ferramenta, denominada Jurisprudência IA, integra a plataforma Controlla 42 e busca facilitar o acesso a precedentes que orientam a atuação de gestores, assessorias jurídicas e órgãos de controle.



A solução reúne um acervo digital de decisões e entendimentos do Tribunal, permitindo pesquisas por temas, entes públicos, resultados de julgamentos e palavras-chave. Com isso, a consulta a precedentes, que antes exigia buscas manuais e demoradas, passa a ser realizada em poucos segundos por meio de filtros inteligentes.

Conforme a plataforma, o sistema já contabiliza centenas de processos catalogados e decisões favoráveis mapeadas, além de apresentar indicadores sobre a cobertura da base de dados e o histórico de irregularidades superadas. Essas informações auxiliam na padronização de entendimentos e no acompanhamento da evolução da jurisprudência da Corte de Contas.

Especialistas avaliam que a utilização da inteligência artificial no âmbito dos tribunais de contas representa um avanço na transformação digital do setor público. Além de reduzir o tempo gasto em pesquisas jurídicas, a tecnologia contribui para maior segurança na tomada de decisões, oferecendo acesso rápido a precedentes que podem subsidiar análises técnicas e manifestações jurídicas.

Outro aspecto relevante é o fortalecimento da transparência. Com um banco de dados organizado e de fácil consulta, gestores públicos, advogados, controladores internos e cidadãos passam a ter melhores condições de compreender os entendimentos consolidados do TCE-MA, favorecendo a prevenção de irregularidades e o aprimoramento da gestão pública.

A iniciativa acompanha uma tendência observada em diversos órgãos do Judiciário e de controle no Brasil, que vêm adotando ferramentas baseadas em inteligência artificial para otimizar pesquisas, automatizar tarefas repetitivas e ampliar a eficiência administrativa, sem substituir a análise técnica e a decisão humana. O objetivo é utilizar a tecnologia como instrumento de apoio à fiscalização, à transparência e à boa governança dos recursos públicos.

PSD confirma convenção estadual e deve oficializar Eduardo Braide como candidato ao Governo do Maranhão na segunda-feira (03)

 O Partido Social Democrático (PSD) realizará, na próxima segunda-feira (3), sua Convenção Estadual, ocasião em que deverá oficializar a candidatura do ex-prefeito de São Luís, Eduardo Braide, ao Governo do Maranhão nas eleições de 2026. O evento também marcará a homologação das candidaturas proporcionais da legenda e a definição das deliberações partidárias para o pleito eleitoral.



A convenção acontecerá a partir das 16h, no Auditório Darcy Ribeiro, localizado no Centro de Convenções Sebrae, em São Luís. A expectativa é de que o encontro reúna dirigentes do partido, parlamentares, prefeitos, vice-prefeitos, vereadores, lideranças políticas, filiados e apoiadores de diversas regiões do estado.

Após a homologação da candidatura, Eduardo Braide concederá uma entrevista coletiva à imprensa. Durante a conversa com os jornalistas, o pré-candidato deverá apresentar as diretrizes de seu projeto político para o Maranhão, comentar os resultados da convenção e responder aos questionamentos dos veículos de comunicação.

Braide chega à convenção em um momento de forte movimentação política no estado. O ex-prefeito de São Luís aparece entre os principais nomes da disputa eleitoral, liderando levantamentos de intenção de voto divulgados por diferentes institutos ao longo dos últimos meses, cenário que reforça a expectativa em torno da oficialização de sua candidatura.

Trajetória política

Aos 50 anos, Eduardo Braide é advogado, formado em Direito pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA), e foi prefeito de São Luís entre 2021 e 2026, tendo renunciado ao cargo para disputar o Governo do Estado. Casado e pai de três filhos, também exerceu funções na administração pública estadual.

Entre 2005 e 2006, presidiu a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema), período em que também ocupou a vice-presidência nacional da Associação das Empresas de Saneamento Básico Estadual. À frente da companhia, promoveu concurso público para mais de mil vagas, implantou programas voltados à ampliação do acesso à água potável e à educação ambiental, além de modernizar os canais de atendimento ao cidadão por meio da criação do portal de serviços da empresa.

Durante sua gestão na Caema, também foram executadas obras de implantação de sistemas de abastecimento de água em municípios maranhenses e de substituição de tubulações na região central de São Luís, iniciativas que integraram o conjunto de ações voltadas à melhoria da infraestrutura de saneamento no estado.

Com a convenção estadual, o PSD inicia oficialmente sua participação na campanha eleitoral de 2026, apresentando sua chapa e consolidando a estratégia política para a disputa pelo comando do Palácio dos Leões.

quinta-feira, 30 de julho de 2026

Banco do Brasil é condenado a indenizar idosa vítima de golpe do whatsapp no Maranhão.

 É dever das instituições financeiras monitorar e identificar transações que destoem flagrantemente do perfil de consumo de seus correntistas, adotando medidas preventivas de segurança. Este foi o entendimento da Justiça, em sentença proferida no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. A parte demandada, o Banco do Brasil, foi condenada a indenizar uma cliente idosa materialmente e moralmente. No caso, a autora alegou que, no dia 23 de fevereiro de 2026, foi vítima de um golpe pelo whatsapp.



Narrou que recebeu mensagens via aplicativo de um número desconhecido, no qual o interlocutor se identificava como sua filha, alegando ter trocado de número de telefone e solicitando transferências financeiras sob o pretexto de arcar com custos de um tratamento médico urgente. Relatou que, induzida ao erro, realizou duas transferências via Pix, nos valores de R$ 5.000,00 e R$ 4.750,00, totalizando R$ 9.750,00, para a conta de titularidade de Lucas Coletro Silva, mantida na instituição Stone Instituição de Pagamento S.A. Afirmou que somente percebeu ter sido vítima de golpe após o criminoso solicitar uma terceira transferência, no valor de R$18.950,00.

No dia seguinte, entrou em contato com a instituição financeira ré, requerendo o bloqueio das operações e a restituição dos valores por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED), tendo seus pedidos negados. Diante da situação, entrou na Justiça, pedindo pagamento de indenização por danos materiais e morais. Em contestação, o banco réu sustentou a inexistência de falha na prestação do serviço, afirmando que as transferências via PIX foram realizadas pela própria autora, mediante utilização de suas credenciais pessoais, em regular ambiente de segurança. Defende que a autora foi vítima de golpe praticado por terceiro e que a culpa foi exclusivamente dela.

O Poder Judiciário promoveu audiência de conciliação, mas as partes não chegaram a um acordo. ¿Verifica-se que a autora foi vítima de um golpe perpetrado por terceiro via aplicativo WhatsApp, no qual o estelionatário se passou por sua filha e solicitou transferências financeiras (¿) O réu sustentou a inexistência de falha na prestação do serviço, afirmando que as transferências foram realizadas pela própria autora (¿) Contudo, a responsabilidade das instituições financeiras por fraudes praticadas por terceiros é objetiva, configurando fortuito interno decorrente do risco do empreendimento, nos termos da Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça¿, observou a juíza Rosa Maria da Silva Duarte, respondendo pela unidade judicial.

DEVER DE MONITORAR

Ela entendeu que é obrigação das instituições financeiras monitorar e identificar transações que destoem notoriamente do perfil de consumo de seus correntistas, adotando medidas preventivas de segurança. ¿A realização de duas transferências consecutivas que somaram R$9.750,00 para um favorecido inédito, representou uma quebra abrupta e evidente de seu perfil transacional (¿) O sistema de segurança do banco réu foi falho ao não detectar a atipicidade das operações e ao não reter preventivamente os valores, violando o dever de segurança legítima esperado pelo consumidor¿, destacou, pontuando que o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a admissão de operações totalmente atípicas em relação ao padrão de consumo do correntista configura falha na prestação do serviço por violação do dever de segurança.

Na sentença, a Justiça frisou que a conduta omissiva do réu, ao deixar de comprovar a adoção das providências inerentes ao MED e rejeitar administrativamente a reclamação sem o devido cuidado, agravou os efeitos do evento danoso, submetendo a consumidora a situação de intensa angústia, insegurança e sentimento de impotência. Daí, decidiu: ¿Há de se julgar parcialmente procedentes os pedidos da autora para condenar o Banco do Brasil S/A ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 9.750,00, e de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00¿.





Assessoria de Comunicação

Prefeitura de Bacabal atualiza dotação para mais de R$ 60 milhões com aluguel de imóvel com a Diocese de Bacabal.

 A Prefeitura de Bacabal atualizou a dotação orçamentária de locação de imóveis firmado com a Diocese de Bacabal, elevando a previsão de recursos para mais de R$ 60 milhões. O montante, destinado exclusivamente ao pagamento de aluguel, chama a atenção pelo elevado valor reservado para uma única finalidade. AQUI nos fala e prova com documentos e não só falácias igual papagaio.



A atualização da dotação orçamentária amplia o limite de recursos que poderão ser utilizados para a execução do contrato ao longo de sua vigência, o que naturalmente desperta questionamentos sobre a necessidade de uma previsão financeira tão elevada para despesas de locação.



Embora a dotação orçamentária não signifique que todo o valor será desembolsado de forma imediata, ela representa uma autorização para futuras despesas e demonstra a dimensão dos recursos públicos que poderão ser destinados a contratos.

O caso ganha relevância porque ocorre em um momento em que o município enfrenta demandas em diversas áreas, como saúde, infraestrutura, educação e assistência social, iluminação publica, setores que também dependem de investimentos públicos. Diante disso, especialistas em gestão pública destacam que a transparência na aplicação dos recursos e a ampla divulgação dos critérios que justificam a atualização da dotação são fundamentais para assegurar o controle social e a fiscalização pelos órgãos competentes.

Agora, caberá ao Poder Executivo esclarecer quais fatores motivaram a atualização para um valor superior a R$ 60 milhões, qual a duração prevista do contrato de locação e quais benefícios públicos justificam uma reserva orçamentária dessa magnitude apenas para despesas com aluguel de imóvel.

TODO CUIDADO É POUCO; Golpes virtuais aumentam e fazem mais vítimas no Maranhão

 O avanço da tecnologia e a popularização dos serviços digitais têm sido acompanhados por um crescimento preocupante dos golpes virtuais no Maranhão. A cada dia, consumidores são enganados por criminosos que utilizam redes sociais, aplicativos de mensagens, sites falsos e ligações telefônicas para aplicar fraudes e causar prejuízos financeiros.



Entre os golpes mais comuns estão o falso atendimento bancário, o perfil clonado no WhatsApp, falsas promoções em lojas virtuais, boletos adulterados, links maliciosos e o golpe do Pix. Em muitos casos, os criminosos se passam por parentes, amigos ou funcionários de instituições financeiras para convencer as vítimas a realizar transferências ou fornecer dados pessoais e bancários.



Especialistas alertam que a sofisticação das fraudes tem aumentado, impulsionada pelo uso de inteligência artificial, clonagem de voz e outras ferramentas capazes de tornar os golpes ainda mais convincentes. O cenário exige atenção redobrada, principalmente entre idosos, que figuram entre os públicos mais vulneráveis, embora pessoas de todas as idades estejam sujeitas às ações dos estelionatários.

No Maranhão, autoridades reforçam a importância da prevenção. A orientação é desconfiar de mensagens com pedidos urgentes de dinheiro, evitar clicar em links enviados por desconhecidos, confirmar informações diretamente com familiares ou empresas e nunca compartilhar senhas ou códigos de verificação. Também é recomendado ativar a autenticação em duas etapas nos aplicativos e manter os dispositivos atualizados.

Caso a fraude seja identificada, a vítima deve comunicar imediatamente o banco, registrar um boletim de ocorrência e reunir todas as provas possíveis, como conversas, comprovantes e capturas de tela, para auxiliar nas investigações.

Com a expansão dos crimes digitais, especialistas reforçam que a informação continua sendo a principal ferramenta de defesa. Em um ambiente onde os criminosos inovam constantemente, a atenção e a desconfiança diante de ofertas muito vantajosas ou solicitações inesperadas podem evitar prejuízos e impedir que novas vítimas sejam feitas.

quarta-feira, 29 de julho de 2026

SUSPEITA; Prefeitura de Bacabal pagou a Diocese seis meses de aluguel da Capela Mortuária antes da inauguração do imóvel

Informações revelam que o município já havia desembolsado R$ 72 mil com o aluguel do imóvel destinado à Capela Mortuária antes mesmo da inauguração oficial do espaço.



O contrato, firmado por meio da Inexigibilidade de Licitação nº 038/2025, prevê o pagamento de R$ 144 mil à Diocese de Bacabal pela locação do imóvel localizado na Rua Cleomenes Falcão, nº 328-A, no Bairro da Esperança, ao custo de R$ 12 mil mensais.



Conforme os dados, foram realizadas seis liquidações, totalizando R$ 84 mil, e cinco pagamentos, que somam R$ 72 mil. Os repasses começaram em 13 de março de 2026, com pagamentos mensais de R$ 12 mil, enquanto a Capela Mortuária ainda não havia sido entregue à população.



A situação levanta questionamentos sobre o planejamento da gestão municipal. Se o imóvel ainda não estava em funcionamento, por que a Prefeitura iniciou os pagamentos do aluguel meses antes da inauguração? Durante esse período, a população continuou sem acesso ao equipamento público, apesar dos recursos públicos já estarem sendo destinados ao contrato.

O extrato da despesa informa que o contrato tem como finalidade a "instalação e funcionamento da Capela Mortuária do Município de Bacabal". No entanto, os registros financeiros mostram que boa parte do valor contratado foi paga antes que o serviço estivesse efetivamente disponível para os moradores.

Embora a legislação permita a locação de imóveis por inexigibilidade de licitação quando há inviabilidade de competição, isso não afasta a necessidade de observância dos princípios da eficiência, economicidade e interesse público. Quando um contrato começa a gerar despesas antes da efetiva prestação do serviço, é natural que surjam dúvidas sobre a conveniência do momento escolhido para sua execução.

Diante desse cenário, cabe à Prefeitura de Bacabal esclarecer se o imóvel estava à disposição da administração desde o início da vigência contratual, quais fatores impediram sua inauguração por vários meses e por qual motivo os pagamentos foram iniciados antes da população poder utilizar a Capela Mortuária.

Até o momento da inauguração, R$ 72 mil já haviam sido efetivamente pagos, enquanto R$ 84 mil já estavam liquidados, evidenciando que uma parcela significativa dos recursos públicos foi comprometida antes da abertura oficial do equipamento. Essas circunstâncias reforçam a importância da transparência e da prestação de contas sobre a gestão desse contrato.

terça-feira, 28 de julho de 2026

5ª Cavalgada dos Pais promete reunir tradição, música e grande público no espaço Macaxeira, em São Luís Gonzaga do Maranhão

 A contagem regressiva já começou para um dos eventos mais aguardados do calendário festivo de São Luís Gonzaga do Maranhão. A 5ª edição da Cavalgada dos Pais será realizada no próximo dia 9 de agosto, reunindo cavaleiros, amazonas, famílias e admiradores da cultura sertaneja em um grande momento de confraternização e celebração.

A organização confirmou que a concentração e a saída da cavalgada acontecerão no Pesque Pague do Gato Magro, localizado no Povoado Pipira, de onde os participantes seguirão em um percurso marcado pelo espírito de união, tradição e valorização das raízes culturais da região.



Após a cavalgada, a programação continua no Espaço Macaxeira, que receberá o público com uma grande festa. Entre as atrações confirmadas estão o Caminhão RC, além dos shows de Will Cantor, Ramonzin Lapada e DJ Melk, prometendo muita música, animação e diversão durante todo o evento.



Consolidada como uma tradição no município, a Cavalgada dos Pais chega à sua quinta edição com a expectativa de reunir participantes de diversas comunidades e cidades vizinhas, fortalecendo os laços entre amigos e famílias em uma homenagem especial ao Dia dos Pais.

Os organizadores convidam toda a população a preparar o chapéu, selar os cavalos e participar desse grande encontro, que promete ficar marcado mais  uma vezes pela alegria, organização e pelo resgate das tradições sertanejas.

Evento: 5ª Cavalgada dos Pais

Data: 09 de agosto

Concentração e saída: Pesque Pague do Gato Magro – Povoado Pipira

Festa: Espaço Macaxeira

Atrações: Caminhão RC, Will Cantor, Ramonzin Lapada e DJ Melk.

MARANHÃO LIDERA INQUÉRITOS POR CRIMES ELEITORAIS, DIZ PF.

A Polícia Federal instaurou 814 inquéritos para investigar crimes eleitorais em todo o país em 2026. Os dados constam no painel de monitoramento da corporação em tempo real, atualizado na tarde desta segunda-feira (27/7), e mostram que a quase totalidade das investigações foi aberta por portaria, mecanismo utilizado quando há indícios de crime sem situação de flagrante. Ao todo, são 810 casos desse tipo e apenas quatro em flagrante.



O Maranhão concentra o maior número de investigações, com 92 inquéritos, seguido pelo Rio de Janeiro (86), Ceará (81) e São Paulo (67). Na sequência aparecem Paraná (52), Rio Grande do Sul (41), Tocantins (36), Rio Grande do Norte (33), Piauí (31), Paraíba (29), Goiás (28), Pará (28), Pernambuco (25), Distrito Federal (24), Espírito Santo (24), Minas Gerais (21), Bahia (20) e Amazonas (15).

Até o momento, nove estados não registraram abertura de inquéritos eleitorais no painel da PF: Acre, Alagoas, Amapá, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e Sergipe.

Entre os crimes investigados, a falsidade ideológica para fins eleitorais, prevista no artigo 350 do Código Eleitoral, lidera com 287 inquéritos. Em seguida aparece a inscrição fraudulenta de eleitor, tipificada no artigo 289, com 210 casos. A corrupção eleitoral, caracterizada pela compra ou venda de votos em troca de dinheiro ou outras vantagens (artigo 299), ocupa a terceira posição, com 127 investigações.

Também figuram entre os delitos mais recorrentes a apropriação indébita de recursos de campanha (58 casos), violência política contra candidatas por razões de gênero ou raça (42) e crimes de difamação e calúnia na propaganda eleitoral (76).

Os registros de flagrantes tiveram comportamento oscilante ao longo do ano. O maior pico ocorreu no início de fevereiro, quando foram contabilizados 16 casos em um único dia. O mesmo número voltou a ser registrado em meados de julho. Em março, o maior volume diário chegou a 15 ocorrências e, em abril, a 14, indicando atividade constante da fiscalização durante o primeiro semestre.

Dados do Distrito Federal

No Distrito Federal, a Polícia Federal conduz 24 investigações eleitorais, todas instauradas por portaria. A maior parte dos procedimentos apura suspeitas de falsidade ideológica para fins eleitorais, com 23 registros, seguida por inscrição fraudulenta de eleitor, com 17 ocorrências.

As comunicações que deram origem às investigações partiram principalmente da Justiça Eleitoral, responsável por oito casos. O Ministério Público Federal aparece em seguida, com cinco comunicações, enquanto o Ministério Público Estadual responde por outras três.

Os dados também apontam uma aceleração na abertura de inquéritos na capital federal entre junho e julho. Após um período de estabilidade entre março e maio, esses dois meses concentraram os maiores picos de novos procedimentos instaurados em 2026.





POR Raphaela Peixoto

segunda-feira, 27 de julho de 2026

Acusado de matar homem queimado é condenado a 20 anos de prisão no MARANHÃO

 O Poder Judiciário do Maranhão, por meio da 4ª Vara de Balsas, realizou na última semana duas sessões do Tribunal do Júri. Os julgamentos ocorreram nos dias 22 e 23 e apresentaram como réus Aurora da Conceição e Neurian Ferreira da Silva, respectivamente. Na primeira sessão, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria, mas decidiu pela absolvição de Aurora. Ela estava sendo acusada de ter matado Leandro Martins, seu companheiro, em 23 de julho de 2024.



De acordo com a denúncia, o casal estava em casa, em Tasso Fragoso, termo judiciário, em companhia de um amigo. Todos estavam fazendo uso de bebidas alcoólicas durante todo o dia. Em certo momento, Aurora e Leandro teriam iniciado uma forte discussão, quando a mulher conseguiu pegar uma faca, atingindo o companheiro na altura do peito. Leandro ainda teria tentado correr, mas a denunciada o perseguiu desferindo outros golpes, até ela cair, momento em que golpeou Leandro mais uma vez. 

A Polícia Militar foi acionada e, imediatamente, conseguiu capturar Aurora nas imediações do local do crime. Em depoimento, ela confessou a autoria do crime. Durante o julgamento, os advogados de defesa fizeram uso da palavra, pedindo pela absolvição da pronunciada por excludente de ilicitude (legítima defesa) ou em caso de condenação que fosse por homicídio privilegiado por violenta emoção (injusta provocação da vítima).

COLOCOU FOGO NA VÍTIMA

A segunda sessão teve como réu Neurian Ferreira da Silva, acusado de ter matado Robson Campelo das Neves, em Tasso Fragoso. Neste caso, o Conselho de Sentença decidiu pela condenação do réu, que recebeu a pena de 20 anos de prisão e mais um ano de detenção. Sobre o caso, foi apurado que, na noite de 19 de fevereiro de 2020, no interior do ¿Bar do Zé Maria¿, o réu teria segurado a vítima pelas costas, pressionando-a contra uma cadeira e, em seguida, jogado gasolina sobre seu corpo e acendido fogo com um isqueiro, provocando os ferimentos que causaram a morte de Robson.

A polícia investigou que, após atear fogo na vítima, o denunciado permaneceu no bar, assistindo ao desespero de Robson que, desesperado, correu para fora do bar e tentou tirar suas roupas, sendo socorrido logo em seguida e levado ao hospital. Ele teve 90% do corpo atingido por queimaduras. A polícia não conseguiu, de imediato, capturar Neurian, que se apresentou posteriormente acompanhado de advogado. Em depoimento, ele alegou que praticou o crime para se defender, pois achava que Robson estava armado enquanto supostamente discutiam. 

Por fim, quanto à arma de fogo encontrada pela polícia na sua casa, ele confessou ser de sua propriedade. As sessões foram conduzidas pelo juiz Lucas Alves Silva Caland, titular da Vara Única de São Domingos do Azeitão, designado pela Corregedoria Geral da Justiça. Os julgamentos ocorreram no salão do júri do Fórum de Balsas.

PM de folga é preso por tentar matar quatro pessoas durante festa no Maranhão

 Um policial militar foi preso preventivamente suspeito de tentar matar quatro pessoas durante uma festa realizada na cidade de Pastos Bons, no interior do Maranhão. O caso aconteceu na madrugada de sábado (25) e provocou grande repercussão após vídeos da confusão circularem nas redes sociais.



De acordo com as investigações da Polícia Civil, o militar, que estava de folga e integra o Comando Tático Aéreo (CTA), teria se envolvido em uma discussão com outro homem durante um evento realizado em um lava-jato, como parte das comemorações do festejo de São Bento. Nas imagens registradas por testemunhas, várias pessoas tentam conter a briga. Em seguida, o policial saca uma arma de fogo e efetua diversos disparos em direção ao grupo.

Quatro pessoas foram atingidas pelos tiros e socorridas para unidades de saúde da região. Até o momento, as autoridades não divulgaram o estado de saúde atualizado das vítimas.

A Polícia Civil informou que a 12ª Delegacia Regional de São João dos Patos realizou os primeiros levantamentos, colheu depoimentos de testemunhas, reuniu laudos médicos das vítimas e preservou imagens de câmeras de segurança que deverão auxiliar na elucidação do caso.

Diante dos indícios reunidos durante a investigação, a Justiça decretou a prisão preventiva do policial ainda no sábado. O suspeito foi localizado e preso na cidade de Imperatriz, em uma operação conjunta das delegacias regionais de São João dos Patos e Imperatriz.

O militar foi encaminhado ao sistema prisional, onde permanece à disposição da Justiça. As investigações prosseguem para esclarecer toda a dinâmica da ocorrência, as circunstâncias que motivaram os disparos e a responsabilidade criminal dos envolvidos.

TSE mantém condenação de Roberto Costa por propaganda eleitoral antecipada nas eleições de 2024

RECURSO ESPECIAL ELEITORAL (11549)  Nº 0600064-94.2024.6.10.0013 (PJe) - BACABAL - MARANHÃO 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a condenação do atual prefeito de Bacabal, José Roberto Costa Santos, por propaganda eleitoral antecipada durante o período de pré-campanha das eleições municipais de 2024. Em decisão da ministra Isabel Gallotti, relatora do caso, foi negado seguimento ao recurso especial apresentado pela defesa, permanecendo válida a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), que reconheceu a prática de ilícitos eleitorais e aplicou multa de R$ 5 mil ao então pré-candidato. 



 A decisão reafirma o entendimento da Justiça Eleitoral de que a liberdade de divulgação de ações parlamentares possui limites estabelecidos pela legislação eleitoral, especialmente quando há utilização de meios proibidos ou práticas que possam influenciar a vontade do eleitor antes do período oficial de campanha.

 Segundo os autos, em 29 de junho de 2024, Roberto Costa promoveu um mutirão oftalmológico em Bacabal, oferecendo consultas médicas, cirurgias e distribuição gratuita de óculos à população. Na mesma época, realizou o evento denominado **"Festão Coração de Mãe"**, ocasião em que promoveu o sorteio de diversos bens, entre eles geladeiras, fogões, televisores e uma motocicleta. 

 As ações foram amplamente divulgadas por outdoors instalados em diversos pontos estratégicos de Bacabal, incluindo o Centro, Avenida João Alberto, Jardim Valéria, Residencial Terra do Sol, Rua Frederico Leda, Estrada da Bela Vista e às margens da BR-316. Para a Justiça Eleitoral, a ampla exposição das ações reforçou o caráter promocional da iniciativa. 

Nos outdoors apareciam as frases **"O que fizemos até agora... É só o começo"** e **"Amor no Olhar com Roberto Costa"**. Embora a defesa alegasse que as mensagens apenas divulgavam atividades parlamentares, o TRE-MA concluiu que elas extrapolaram os limites da prestação de contas e tinham clara finalidade de promover a imagem do então pré-candidato perante o eleitorado. 

 A Corte Regional destacou que a pré-candidatura de Roberto Costa já era pública, havia manifestação de apoio do então prefeito Edvan Brandão e as ações ocorreram em período próximo ao início da campanha eleitoral. Somados ao uso de outdoors e à distribuição de benefícios à população, esses elementos evidenciaram, segundo os magistrados, propósito eleitoral nas condutas praticadas. 

 Ao recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, a defesa sustentou que não houve pedido explícito de votos, afirmando que as mensagens possuíam caráter exclusivamente informativo e representavam a divulgação legítima de ações parlamentares, em conformidade com o princípio constitucional da publicidade administrativa. Também alegou que os outdoors foram posteriormente retirados e que a penalidade aplicada seria desproporcional. 

Entretanto, a ministra Isabel Gallotti rejeitou todos os argumentos. Segundo a relatora, a publicidade prevista no artigo 37 da Constituição Federal refere-se à divulgação institucional realizada pela Administração Pública e não autoriza que agentes políticos utilizem meios proibidos pela legislação eleitoral para promover suas qualidades pessoais ou futuras candidaturas. 

 A decisão também destaca que a legislação eleitoral proíbe expressamente a utilização de outdoors e a distribuição de brindes ou bens capazes de proporcionar vantagem ao eleitor, mesmo quando essas práticas ocorrem durante a pré-campanha. O objetivo dessas restrições é preservar a igualdade de oportunidades entre os candidatos e impedir o abuso do poder econômico no processo eleitoral. 

 Outro ponto ressaltado pelo TSE foi que a retirada posterior de parte dos outdoors já havia sido considerada pelo TRE-MA como circunstância favorável ao recorrente, razão pela qual a multa foi fixada no valor mínimo previsto em lei, de R$ 5 mil. Assim, não haveria motivo para qualquer redução adicional da penalidade.

 Na decisão, Isabel Gallotti observou ainda que modificar as conclusões alcançadas pelo Tribunal Regional exigiria reexame das provas produzidas no processo, providência vedada em recurso especial pela jurisprudência consolidada do próprio Tribunal Superior Eleitoral. Por esse motivo, o recurso não foi conhecido e a condenação permaneceu integralmente mantida.

Com o julgamento, o TSE reforça o entendimento de que a propaganda eleitoral antecipada pode ser caracterizada mesmo sem pedido explícito de voto quando o pré-candidato utiliza instrumentos proibidos pela legislação ou desenvolve ações capazes de comprometer a igualdade da disputa eleitoral. No caso de Bacabal, a Corte concluiu que o conjunto das condutas praticadas por Roberto Costa ultrapassou os limites permitidos para a pré-campanha, justificando a manutenção da condenação imposta pela Justiça Eleitoral maranhense. 

sábado, 25 de julho de 2026

Prefeitura de São Mateus/MA homologa contrato de mais de R$ 5 milhões para videomonitoramento dos prédios públicos municipais

A Prefeitura de São Mateus do Maranhão oficializou a homologação e adjudicação do Pregão Eletrônico nº 015/2026, que prevê um registro de preços de R$ 5.277.133,44 para futura e eventual contratação de empresa especializada na instalação e monitoramento eletrônico remoto dos prédios públicos municipais.



O contrato contempla o fornecimento de equipamentos em regime de comodato, implantação do sistema, configuração, operação assistida, suporte técnico, manutenção preventiva e corretiva, além do monitoramento das unidades públicas. A empresa vencedora foi a PRODUMAR Serviços Ltda.

Em um município que ainda enfrenta desafios em áreas essenciais, como saúde, infraestrutura urbana, educação e saneamento, a previsão de mais de R$ 5,2 milhões para um sistema de videomonitoramento inevitavelmente provoca debate sobre as escolhas da administração municipal. Especialistas em gestão pública costumam destacar que investimentos dessa magnitude devem ser acompanhados de ampla transparência, justificativas técnicas consistentes e mecanismos rigorosos de fiscalização da execução contratual.

Outro ponto que merece atenção é que se trata de um Sistema de Registro de Preços (SRP). Isso significa que a homologação não representa, necessariamente, o desembolso imediato de todo o montante, mas autoriza futuras contratações até o limite registrado, conforme a necessidade da administração. Ainda assim, o valor máximo previsto chama atenção pelo impacto potencial sobre os cofres públicos.

Diante de um contrato dessa dimensão, a população tem o direito de cobrar informações detalhadas sobre quais prédios serão contemplados, quantos equipamentos serão instalados, quais indicadores justificam o investimento e quais resultados concretos são esperados na proteção do patrimônio público.

Mais do que anunciar cifras milionárias, cabe ao poder público demonstrar que cada real investido produzirá benefícios proporcionais para a sociedade, respeitando os princípios da economicidade, eficiência e interesse público que regem a administração pública.

Prefeitura de Bacabal decreta ponto facultativo no dia 27 em razão do feriado estadual da Adesão do Maranhão à Independência do Brasil

 A Prefeitura de Bacabal publicou o Decreto nº 1.023, de 24 de julho de 2026, estabelecendo ponto facultativo nas repartições públicas municipais na segunda-feira, 27 de julho, véspera do feriado estadual que celebra a Adesão do Maranhão à Independência do Brasil, comemorado em 28 de julho.



O decreto, assinado pelo prefeito José Roberto Costa Santos, tem como objetivo disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal durante o período que antecede a data histórica.

De acordo com o texto, não haverá expediente nas repartições públicas municipais durante o ponto facultativo. No entanto, a medida não afetará a prestação dos serviços considerados essenciais, que continuarão funcionando normalmente para garantir o atendimento à população.

A decisão foi tomada com base nas atribuições conferidas ao chefe do Executivo Municipal pela Lei Orgânica do Município e considera a relevância da celebração da Adesão do Maranhão à Independência do Brasil, marco histórico lembrado anualmente em todo o estado.

O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, em 24 de julho de 2026, revogando as disposições em contrário.

Com a medida, os servidores municipais terão folga no dia 27 de julho, retomando as atividades administrativas normalmente após o feriado estadual, respeitando o funcionamento dos serviços essenciais.

sexta-feira, 24 de julho de 2026

PAES 2027: inscrições para o vestibular da Uema terminam nesta sexta-feira (24)

 Os candidatos interessados em disputar uma vaga no ensino superior por meio do Processo Seletivo de Acesso à Educação Superior (PAES) 2027 têm até esta sexta-feira (24) para realizar a inscrição no vestibular da Universidade Estadual do Maranhão (Uema) e da Universidade Estadual da Região Tocantina do Maranhão (UemaSul).



Nesta edição, o processo seletivo disponibiliza 5.680 vagas em cursos presenciais de graduação, sendo 4.755 vagas distribuídas em 20 campi da Uema e 925 vagas em três campi da UemaSul. As inscrições devem ser feitas exclusivamente pela internet, por meio do sistema oficial da universidade, mediante pagamento de uma taxa de R$ 85, que poderá ser quitada até a próxima segunda-feira (27), inclusive por PIX via QR Code disponível no boleto.

As provas do PAES 2027 serão aplicadas em etapa única, no dia 22 de novembro, das 13h30 às 18h30. O exame será composto por 60 questões objetivas de múltipla escolha e uma redação, sendo realizado em diversas cidades maranhenses, incluindo Bacabal.

O vestibular também mantém a política de inclusão social, com 50% das vagas reservadas para estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas. Dentro desse percentual, há cotas destinadas a candidatos de baixa renda, indígenas, quilombolas, pretos, pardos e pessoas com deficiência (PCDs).

Entre as novidades desta edição estão a ampliação das vagas para os cursos de formação de oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Maranhão, além da oferta de novos cursos de graduação na UemaSul, como Inteligência Artificial e Psicologia

PREFEITURA DE BACABAL JÁ PAGOU QUASE R$ 5 MILHÕES EM PRECATÓRIOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO, EM 2026

 A Prefeitura de Bacabal já destinou R$ 4.784.197,24 ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) em 2026 para o pagamento de precatórios. Os dados constam e mostram uma sequência de ordens de pagamento efetuadas entre os meses de janeiro e junho, todas tendo como favorecido o Tribunal de Justiça do Maranhão.



Os registros indicam dezenas de pagamentos realizados ao longo do primeiro semestre, com valores que variam de poucos milhares de reais até quantias superiores a R$ 1 milhão. Os repasses correspondem ao cumprimento de obrigações judiciais, conhecidas como precatórios, que são dívidas reconhecidas pela Justiça após decisão definitiva e que devem ser quitadas pelo poder público conforme a legislação vigente. 

É aquela coisa, se pagar direitinho tudo vai bem?

quinta-feira, 23 de julho de 2026

ROSEANA SARNEY DESTINA MAIS DE R$ 12 milhões para Bacabal.

 O município de Bacabal foi contemplado com uma emenda parlamentar individual no valor de R$ 12.520.124,10, destinada à pavimentação de vias urbanas. Os recursos são de autoria da parlamentar Roseana Sarney e têm como origem o Ministério da Fazenda, por meio de Transferência Especial.



Conforme as informações do detalhamento da emenda, o repasse foi aprovado em 19 de agosto de 2025, tendo como beneficiário o Município de Bacabal (CNPJ 06.014.351/0001-38). O valor previsto foi integralmente repassado, totalizando R$ 12.520.124,10, com depósito realizado por meio do Banco do Brasil.



O objeto da emenda é a pavimentação de vias urbanas no município de Bacabal/MA, com o objetivo de melhorar a infraestrutura viária, a mobilidade urbana e as condições de trafegabilidade em diversos bairros da cidade.

Os dados também coincidem com o contrato firmado pela Prefeitura de Bacabal para a execução dos serviços de recuperação e manutenção das vias públicas, cujo valor global é de R$ 12.520.124,10. A execução da obra foi contratada junto à empresa Pinheiro Construções Ltda., com prazo previsto de 180 dias, abrangendo serviços de terraplanagem, pavimentação, drenagem e sinalização.

Primeira Vara Criminal de Bacabal realiza sessões de julgamentos

 Poder Judiciário da Comarca de Bacabal, por meio da 1ª Vara Criminal, realizou nesta semana duas sessões do Tribunal do Júri que resultaram na condenação de dois réus acusados de homicídio. Os julgamentos foram presididos pelo juiz Humberto Alves Júnior, titular da 1ª Vara da Comarca de Viana, designado pela Corregedoria Geral da Justiça.



Na primeira sessão, realizada no dia 21 de julho, foi julgado Antônio Raimundo Pereira, acusado pela morte de Boaventura dos Santos. Após a análise das provas e dos debates entre acusação e defesa, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, mas afastou a qualificadora do homicídio. Com isso, o magistrado fixou a pena em seis anos de prisão e autorizou que o condenado recorra em liberdade.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu em 9 de janeiro de 2023, no bairro Trizidela, em Bacabal. A discussão teria começado após um desentendimento envolvendo o desaparecimento de um capacete. Durante o conflito, Antônio Raimundo teria sacado um revólver calibre 38 e efetuado disparos contra Boaventura, que morreu no local.

Já na segunda sessão, realizada em 22 de julho, o Tribunal do Júri julgou Ronaldo Alves Linhares, acusado de assassinar Raimundo Nonato dos Santos, conhecido como "Baixim". O crime aconteceu em 24 de abril de 2017, na Fazenda Promissão.

Segundo os autos, Ronaldo Alves chegou ao local após ingerir bebida alcoólica, portando um rifle calibre 22. Mesmo após ser aconselhado por colegas de trabalho a guardar a arma, ele recusou o pedido. Pouco tempo depois, seguiu a vítima até uma residência da fazenda e efetuou os disparos que causaram sua morte.

Réu foi contido por trabalhadores

Após os tiros, dois trabalhadores retornaram ao local e encontraram Raimundo Nonato já sem vida. Conforme a denúncia, Ronaldo ainda estava armado e chegou a caminhar em direção às testemunhas. Em seguida, tentou fugir, mas foi perseguido, desarmado e amarrado a um poste pelos próprios trabalhadores, permanecendo no local até a chegada da Polícia Militar.

Ao final do julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, manteve a qualificadora do homicídio e rejeitou a absolvição do réu. O juiz fixou a pena em 18 anos e nove meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, negando ao condenado o direito de recorrer em liberdade.

As duas decisões reforçam a atuação do Tribunal do Júri na análise de crimes dolosos contra a vida, garantindo que casos de homicídio sejam apreciados por jurados representantes da sociedade, conforme prevê a legislação brasileira.